Processo 0020718-03.2024.5.04.0305
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0020718-03.2024.5.04.0305 RECORRENTE: GIOVANA MARSON KUNRATH E OUTROS (2) RECORRIDO: GIOVANA MARSON KUNRATH E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cdf4e proferida nos autos. ROT 0020718-03.2024.5.04.0305 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PULSE CLIENT EXPERTS LTDA ALESSANDRA SIMAO CASTRO (RS68433) BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) Recorrente: Advogado(s): 2. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALESSANDRA SIMAO CASTRO (RS68433) BRUNO SARMENTO CANTISANI (RS78460) ELISA BOEIRA RECH (RS107257) MARCELO VIEIRA PAPALEO (RS62546) Recorrido: Advogado(s): GIOVANA MARSON KUNRATH RAFAEL DIAS DO CANTO (RS76095) RECURSO DE: PULSE CLIENT EXPERTS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2026 - Id 0a6bdf0,f4028c9; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id dd5b1ad). Representação processual regular (id ac4f0ef,5c4d42f,3aee89d,beaa176). Preparo satisfeito (id cabffb8,0763ae3,bca71b1,e1c344a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Questão JT: INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. Não admito o recurso de revista no item. É entendimento atual, iterativo e notório do E. TST que a indicação de valores por estimativa nos pedidos formulados na inicial atende ao disposto no § 1º do art. 840 da CLT, de modo que não se pode considerar inepta a inicial que não realiza liquidação prévia dos pedidos ou não apresenta planilha de cálculos com a petição inicial, tampouco se podendo determinar a sua emenda para esse fim. Nesse sentido: (...)RECURSO DE REVISTA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO TRABALHISTA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, por intermédio da Instrução Normativa 41/2018, regulamentou a aplicação das normas processuais alteradas ou inseridas na CLT pela Lei nº 13.467/2017, disciplinado no art. 12, § 2º, da referida instrução que, " para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil ". 2. Assim, é suficiente a indicação do valor dos pedidos por estimativa, não sendo necessária a apresentação de planilha de cálculos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-494-08.2020.5.08.0003, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 31/03/2023). AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. PEDIDO CERTO E DETERMINADO. APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. DESNECESSIDADE. O agravante reitera, em síntese, a alegação de contrariedade à Súmula Vinculante 10, por entender que no julgamento do recurso de revista, a Turma deste Tribunal negou a aplicação do artigo 840, §§ 1º e 3º, da CLT, ao não reconhecer a…
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