Processo 0020718-25.2023.5.04.0406

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020718-25.2023.5.04.0406
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0020718-25.2023.5.04.0406 RECORRENTE: EVANDRO ALDORINDO SOSTER E OUTROS (1) RECORRIDO: EVANDRO ALDORINDO SOSTER E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c7f2df proferida nos autos. ROT 0020718-25.2023.5.04.0406 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 38.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CASTERTECH FUNDICAO E TECNOLOGIA LTDA DANIELA CUMERLATTO (RS43660) VICTORIA FESTA DOS REIS (RS123999) Recorrido:   Advogado(s):   EVANDRO ALDORINDO SOSTER JONAS MOISES DALL AGNOL (RS77695) NELCI RAIMUNDO BERGOZZA (RS83374)   RECURSO DE: CASTERTECH FUNDICAO E TECNOLOGIA LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/09/2025 - Id c803771; recurso apresentado em 08/10/2025 - Id 4b94dce). Representação processual regular (id 5b1fdd5). Preparo satisfeito (ids 1b9f3fb, 61e83df, d194d41, 3f01c18 ).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: De acordo com o art. 118 da Lei nº 8.213/91, "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente." Na espécie, foi reconhecido que o reclamante foi acometido por doença ocupacional, equiparada a acidente do trabalho, nos termos do art. 20 da Lei 8.213/91. Convém observar que, conforme entendimento contido na Súmula nº 378, II, do TST, para fins de reconhecimento da citada estabilidade provisória é desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário ou o afastamento do labor se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Em outros termos, basta a configuração da relação de causalidade entre a patologia e as funções laborais desempenhadas para que o empregado faça jus à estabilidade acidentária.   Não admito o recurso de revista no item. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521 (Tema 125), fixou a seguinte tese jurídica vinculante: Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. Assim, considerando que o acórdão recorrido está de acordo com a tese jurídica acima transcrita, o recurso de revista é inadmissível, nos termos do art. 896-C, § 11, I, da CLT. Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "1. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO – REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO". 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No caso…

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