Processo 0020718-81.2026.5.04.0030
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020718-81.2026.5.04.0030 RECLAMANTE: MILTON ALVARES PEREIRA RECLAMADO: WEIHRAUCH CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b718a2 proferido nos autos. DESPACHO (vinculação: J3) Vistos etc. 1. Inclusão em pauta. Inclua-se o feito em pauta PRESENCIAL de audiência UNA de 14/12/2026 13:55, solenidade a que as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT, a saber, ARQUIVAMENTO DO PROCESSO, no caso de ausência da parte autora, e revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da lei, no caso de ausência da parte ré. Tratando-se de RITO SUMARÍSSIMO, na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT, c/c art. 455 do CPC. Dessa sorte, as testemunhas, como regra, devem comparecer independentemente de intimação do Juízo, a qual somente ocorrerá caso configurada alguma das hipóteses do § 4º do art. 455 do CPC, o que deverá ser demonstrado pela parte com, no mínimo, três dias úteis de antecedência da data aprazada para a solenidade. Como a audiência é presencial, eventual requerimento de oitiva no formato telepresencial deverá vir acompanhado do convite à testemunha (com nome completo e endereço completa) e da recusa justificada de comparecer presencialmente por residir em outra comarca, observado o prazo de, no mínimo, 3 dias úteis de antecedência da data aprazada para a solenidade. Se necessária prova pericial, os quesitos e a indicação de assistente técnico deverão ser apresentados com a inicial, a defesa ou na audiência. Esclareço que, nos termos do art. 6º da RA 04/2023 do TRT4, as audiências serão realizadas, preferencialmente, na modalidade presencial. Mesmo no caso dos processos que tramitam pela modalidade ‘Juízo 100% Digital’, é possível a realização de audiências presenciais, quando necessário. Assim, por motivos de organização judiciária, e considerando a natureza sensível da matéria em discussão na demanda, e as peculiaridades do processo acidentário, a audiência será realizada no formato presencial, independentemente do que constar na aba ‘audiências’ do PJe. 2. Intimações Ficam as partes cientes pela intimação da presente decisão, sendo a parte autora pelo(a) procurador(a) habilitado(a) e a parte ré por Domicílio Judicial Eletrônico. EMAN PORTO ALEGRE/RS, 26 de junho de 2026. GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA Juíza do Trabalho Substituta - J3 Intimado(s) / Citado(s) - MILTON ALVARES PEREIRA
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