Processo 0020719-93.2025.5.04.0000

TRT4 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0020719-93.2025.5.04.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0020719-93.2025.5.04.0000 REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE CARONE GROSSI E OUTROS (1) REQUERIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d76473c proferido nos autos. Petição Id 9316660. Pedido de correção dos valores requisitados e pagos neste precatório. Apresenta a parte credora diferença de correção monetária entre a data da atualização da planilha de cálculo Id 19f50f7 e a de sua juntada aos autos (22/05/2026). O procedimento de pagamento dos precatórios federais está vinculado ao sistema de repasse de valores vinculado à Secretaria de Orçamento e Finanças do CSJT. Em março deste ano o Conselho Superior da Justiça do Trabalho informou que repassaria os aportes financeiros para pagamento dos precatórios e determinou expressamente que a atualização fosse efetuada até o mês de março. "Diante disso, o Tribunal deverá encaminhar, até o dia 16 de março de 2026, impreterivelmente, os valores atualizados dos precatórios federais, contemplando a correção monetária e os juros de mora incidentes até março de 2026. ... VIEIRA DE MELLO FILHO, Ministro Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho" Após o envio das informações necessárias, houve o repasse dos recursos federais e o valor foi vinculado a este precatório. Id 1236556, depósito realizado em 26/03/2026. Determina a Resolução nº 314/2021 do CSJT: Art. 24. § 2º A efetiva disponibilização dos valores devidos ao beneficiário, quando já repassado o recurso financeiro pelo ente ou entidade devedora, deve ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data em que não haja nenhum impedimento para a realização do pagamento. (grifei) Referido prazo foi definido levando em conta todos os procedimentos internos das secretarias de precatórios para a liberação dos valores. Realizadas todas as revisões necessárias e procedimentos internos da secretaria, as partes foram intimadas do pagamento e aberto prazo para eventual impugnação. O prazo do executado decorreu em 04/05/2026. Os alvarás foram expedidos em 24/05/2026 (certidão Id 1ceba6d). Considerando o prazo estabelecido na referida Resolução do CSJT, aplico, por analogia, a OJ nº 24 da SEEx "Orientação Jurisprudencial nº 24 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODO ENTRE DATAS DO DEPÓSITO E DA LIBERAÇÃO DO CRÉDITO. O devedor responde pelos juros de mora e pela correção monetária entre a data do depósito e a da liberação do crédito, exceto quando o depósito ocorrer com a finalidade expressa de extinguir a obrigação e o atraso na liberação não puder ser imputado ao devedor."(grifei) Nada a deferir. PORTO ALEGRE/RS, 26 de junho de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - M.E.P.P.

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