Processo 0020720-87.2026.5.04.0406
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020720-87.2026.5.04.0406 RECLAMANTE: FABIO SCHMITZ RECLAMADO: SAUR EQUIPAMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9839b2d proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme relatado na peça inicial, em virtude das condições ergonômicas em que o labor era prestado o Acionante teria sido acometido por lesões osteomusculares. Além disto, teve reduzida sua capacidade auditiva em decorrência do ruído existente no ambiente laboral. PROVA PERICIAL Perícia ergonômica: determina-se a realização de perícia técnica para verificação das condições de ergonomia no ambiente laboral, em especial e no que tange à biomecânica ocupacional vinculada ao(s) segmento(s) corpóreo(s) adoecido(s), sendo nomeado ao encargo o(a) Perito(a) Ricardo Brunet. A avaliação será realizada no ambiente de trabalho em que atuava o(a) Reclamante. No momento da perícia, o(a) Experto(a) deverá esclarecer às partes sobre qual o método utilizado para a investigação ergonômica, bem como anexar, com o laudo, suas anotações pertinentes à perícia. O(a) Reclamado(a) deverá informar, no prazo de 15 dias, a existência de restrições/recomendações para acesso ao local da perícia, esclarecendo-as. Do respectivo teor, dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu(ua) Procurador(a) e ao(à) Experto(a) ergonomista/técnico. Perícia médica: determina-se a realização de perícia médica para verificação quanto à existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a condição clínica do(a) Autor(a) e o ambiente laboral, ao encargo do(a) Perito(a) Dr(a). Paulo Ricardo Cavinato. Perícia médica (PAIR): determina-se a realização de perícia médica para verificação da existência - ou não - de nexo causal/concausal entre a perda auditiva reportada na exordial e o ambiente laboral, nomeando -se ao encargo o Dr. Paulo Roberto Farenzena. Quando comparecer às perícias médicas o(a) Reclamante deverá portar documento de identificação - CTPS (todas as que tiver em sua posse) - e exames médicos relacionados ao(s) infortúnio(s). Notifiquem-se os(as) Peritos(as) para que indiquem datas, horários e locais para a realização das respectivas perícias, vinculando-os(as) ao feito. Agendadas as avaliações, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. Em havendo necessidade de intimação pessoal do(a) Autor(a) para comparecimento na(s) avaliação(ões) pericial(is), o(a) Procurador(a) deverá requerer a providência em tempo hábil à expedição pelo Juízo. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados, querendo. No mesmo prazo as partes poderão se manifestar quanto à documentação obtida por esta secretaria junto à base de dados da Previdência Social no que tange a vínculos formais de emprego (CNIS), benefícios previdenciários porventura concedidos e, em sendo o caso, os laudos periciais respectivos. Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s), bem como a Acionada complementar aqueles já apresentados anteriormente. Fica, desde já, concedido ao(à) Ergonomista e ao médico otorrinolaringologista o prazo de 20 dias para entrega de seus trabalhos, a contar da data em que as respectivas perícias sejam realizadas. O laudo médico osteomuscular deverá ser anexado 10…
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