Processo 0020721-85.2016.5.04.0030
TRT4 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO ALFREDO BORGES ANTUNES DE MIRANDA AP 0020721-85.2016.5.04.0030 AGRAVANTE: ROMARIO ALTAIR PEREIRA LOUREIRO FILHO AGRAVADO: VULCA CORREIAS COMERCIAL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ab39a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020721-85.2016.5.04.0030 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. ROMARIO ALTAIR PEREIRA LOUREIRO FILHO EDUARDO SILVESTRIN BITTENCOURT (RS70015) Recorrido: ARTUR KOCH Recorrido: CARINE SILVEIRA Recorrido: LUIZ CARLOS FALCONI Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): SOPHIA LAITANO SILVEIRA MAURICIO FREITAS LEWKOWICZ (RS66002) Recorrido: Advogado(s): VULCA CORREIAS COMERCIAL LTDA - EPP RENAN HACK TAVARES (RS74988) RECURSO DE: ROMARIO ALTAIR PEREIRA LOUREIRO FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/02/2026 - Id f9b152a; recurso apresentado em 03/03/2026 - Id 538ddd2). Representação processual regular (id a4e83c7). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO Não admito o recurso de revista no item. O cabimento do recurso de revista oferecido contra decisão proferida em execução de sentença está restrito às hipóteses em que evidenciada ofensa direta e literal a norma inserta na Constituição da República, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST. Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu os trechos da decisão recorrida relativos aos temas recursais, de forma isolada, no início do recurso e, após, apontou suas alegações, de forma dissociada dos fundamentos do acórdão. Assim, não estabeleceu o necessário confronto em relação aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, e também não procedeu ao cotejo analítico entre a tese do Tribunal Regional e cada um dos paradigmas e súmula trazidos à apreciação. Destaco, a propósito, decisões proferidas pela C. Corte Superior: "AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA. PLURALIDADE DE MATÉRIAS. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TÓPICOS OBJETO DA PRETENSÃO RECURSAL NO INÍCIO DO APELO. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, isso porque a parte reclamada efetuou em seu recurso de revista a transcrição do acórdão regional apenas no início das razões recursais, sem isolar ou especificar os trechos por meio dos quais pretende demonstrar o prequestionamento das matérias controvertidas. Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-11567-14.2017.5.15.0091, 2ª Turma, Relator Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 03/11/2021). (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. REDUÇÃO SALARIAL. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Nos termos do artigo 896, §…
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