Processo 0020723-87.2023.5.04.0522

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020723-87.2023.5.04.0522
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
07/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020723-87.2023.5.04.0522 RECLAMANTE: SOLANGE FATIMA VOIEVODA RECLAMADO: FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2911a proferido nos autos. CONCLUSÃO Certifico que o processo retornou do E.TRT4 sendo que: - foi dada parcial provimento ao recurso ordinário da parte reclamante e negado provimento aos recursos ordinários de ambas as reclamadas (Acórdão ID 6b77f74), e; - foi negado seguimento aos recursos de revista da reclamante e da reclamada FHST (Decisão ID ba013db). Em 30/06/2026 decorreu o prazo, sem a interposição de recurso (Certidão ID b6cd5a1). Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Juíza do Trabalho. ERECHIM, 06 de julho de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ   Vistos, etc. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta, se outros não houverem sido estabelecidos no título executivo: a) a correção monetária deve observar a data de vencimento da obrigação, que, em se tratando de parcelas salariais de caráter mensal, corresponde ao mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91). Destaca-se que em virtude da recente decisão plenária na ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Rel. Min. GILMAR MENDES) do STF, a atualização dos créditos devem ter os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros pela TR (esta considerada pelo STF como juros legais), na fase extrajudicial e a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil); quanto aos juros, não são devidos outros que não os acima indicados. No entendimento do STF, a SELIC é índice composto e contempla tanto a correção monetária como juros moratórios, estes últimos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados