Processo 0020724-12.2026.5.04.0411

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020724-12.2026.5.04.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Viamão
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0020724-12.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: PAULO CEGUELKA RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO VIAMAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0528fd2 proferido nos autos. Vistos, etc. Vêm os autos conclusos para designação de perícias médica e técnica. Perícia psiquiátrica Determino a realização de perícia médica, na especialidade de psiquiatria, nomeando para o encargo o Dr. Guilherme Starosta. A perícia destina-se à caracterização da eventual extensão do abalo psicológico alegado pelo reclamante, bem como à avaliação da existência de eventuais sequelas, da incapacidade laborativa e do respectivo grau. A Secretaria da Vara deverá cientificar o perito de sua nomeação. O reclamante deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, CTPS e de todos os exames médicos pertinentes, inclusive os respectivos filmes, quando existentes, e não apenas dos respectivos laudos. Após, o perito deverá comunicar aos advogados das partes a data, o horário e o local da perícia, com antecedência mínima de 5 dias, comprovando nos autos a realização da comunicação, a fim de possibilitar que os patronos cientifiquem seus constituintes e estes possam organizar seu comparecimento ao ato. A perícia será realizada no consultório do perito, situado na Av. Taquara, nº 154, sala 202, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS (fones: (51) 3024-5469 e (51) 9842-3312). Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias, mediante oportuna intimação. Apresentem as partes seus quesitos no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverão informar endereço eletrônico para contato do perito. Fica facultada a indicação de assistente técnico, que, desde logo, fica autorizado a acompanhar a realização da perícia   Perícia médica Em razão do pedido de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, determino a realização de perícia médica, nomeando para o encargo o Dr. João Alberto Maeso Montes. A Secretaria da Vara deverá cientificar o perito de sua nomeação. O reclamante deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, CTPS e de todos os exames médicos pertinentes, inclusive os respectivos filmes, quando existentes, e não apenas dos respectivos laudos. Após, o perito deverá comunicar aos advogados das partes a data, o horário e o local da perícia, com antecedência mínima de 5 dias, comprovando nos autos a realização da comunicação, a fim de possibilitar que os patronos cientifiquem seus constituintes e estes possam organizar seu comparecimento ao ato. Eventual necessidade de intimação pessoal do reclamante deverá ser previamente informada nos autos por seus procuradores. Realizada a perícia, o perito terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias, mediante oportuna intimação. Apresentem as partes seus quesitos no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverão informar endereço eletrônico para contato do perito. Fica facultada a indicação de assistente técnico, que, desde logo, fica autorizado a acompanhar a realização da perícia.   Perícia técnica Determino a realização de perícia técnica presencial para apuração das condições de trabalho alegadamente ensejadoras de insalubridade, nomeando para o encargo o Bel. Diego Steffen.…

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