Processo 0020724-40.2015.5.04.0203

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020724-40.2015.5.04.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
25/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020724-40.2015.5.04.0203 RECLAMANTE: CARMEM LUCIA PEREIRA PALMA RECLAMADO: MARCIO ALEXANDRE DE AMICIS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e472eab proferido nos autos. Vistos etc.   1) RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO Retifico, neste ato, a autuação, para excluir os terceiros interessados VAGNER ABREU DOS SANTOS e JOAO LENO DONIZETI DE FREITAS, porquanto liberados os veículos de placas IWC5J38 (ET 0020984-73.2022.5.04.0203, celta de Wagner) e DTN1I00 (ET 0020096-41.2021.5.04.0203, moto de João).   2) REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA EXEQUENTE A procuração de ID c27e523 está desacompanhada do documento de identificação da outorgante, de modo que não há como verificar a veracidade/validade da assinatura nela aposta. Portanto, tenho por inválida a procuração juntada no ID c27e523. Intime-se a procuradora Fabiele Elis Martins da Silveira para regularizar a representação processual da exequente CARMEM LUCIA PEREIRA PALMA, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada do instrumento de procuração válido ou documento de identificação com foto, sob pena de descadastramento da procuradora.   3) EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Regularizada a representação processual da exequente nos termos item '2' acima, cumpra-se a determinação contida no despacho ID 6be8d29, referente aos depósitos existentes junto ao sistema SIF: R$446,62 em 12/05/2026 e R$446,62 em 12/06/2026. A exequente informa seus dados bancários no ID 5521a21.   4) PENHORA DE ALUGUÉIS - OFÍCIO À DEPOSITÁRIA 'GRPQA LTDA' (CNPJ 16.788.643/0001-81) Encontram-se penhorados nos autos 33,33% do aluguel que o executado/locador MARCIO ALEXANDRE DE AMICIS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) recebe de LUCAS CARVALHO DA SILVA SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX - locatário), cuja penhora foi efetuada junto à imobiliária GRPQA LTDA (CNPJ 16.788.643/0001-81), conforme Auto de Penhora ID 6c4b2c0 (de 23/10/2024). Até a presente data foram efetuados os seguinte depósitos nos autos pela imobiliária GRPQA LTDA: R$446,62 em 12/05/2026 e R$446,62 em 12/06/2026. Sendo assim, oficie-se à GRPQA LTDA (CNPJ 16.788.643/0001-81) para que comprove nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos aluguéis penhorados referentes aos meses de julho e agosto/2026 (CONTRATO DE LOCAÇÃO N. 965519, cód. imóvel: 893147573 - Endereço: Rua Conde de Resende, n. 56/43, Vila Pereira Barreto, São Paulo-SP, CEP 02919-090), sob pena de bloqueio on line de valores via sistema SISBAJUD, que desde já determino caso silencie à presente intimação. Ressalto, por oportuno, que o crédito trabalhista possui natureza alimentar especial, sendo superprivilegiado, tendo em vista o disposto no art. 449, parágrafo único, da CLT, e no art. 186 do CTN, com preferência, ainda que exista penhora anterior na esfera Cível, bem como sobre o crédito hipotecário, mesmo que tenha sido constituído posteriormente. O boleto para tanto deverá ser gerado através do site www.trt4.jus.br, menu à direita “Certidões e Guias de Recolhimento”, opção “Depósitos judiciais”, opção “COMO EMITIR AS GUIAS PARA PAGAMENTO" - escolher a opção "Caixa Econômica Federal", tipo de depósito “Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho”, opção “4ª REGIÃO - RIO GRANDE DO SUL”, digitando o número do processo (0020724-40.2015.5.04.0203). Considerando os princípios da celeridade processual e economia dos atos processuais, serve o…

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