Processo 0020727-12.2019.8.08.0035
TJES • Apelação Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 0020727-12.2019.8.08.0035 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FERNANDO LOPES BARCELOS APELADO: ONEFOCUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e outros RELATOR(A):ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA Composição de julgamento: Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA - ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA - Relator / Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA - Vogal / Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - Vogal VOTOS VOGAIS Gabinete Des. DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA - DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA (Vogal) Proferir voto escrito para acompanhar Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA (Vogal) Proferir voto escrito para acompanhar ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOTAS TAQUIGRÁFICAS ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0020727-12.2019.8.08.0035 APELANTE: FERNANDO LOPES BARCELOS APELADOS: ONEFOCUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. e DE CASTRO ENGENHARIA EIRELI - ME RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA VOTO Conforme relatado, trata-se de Apelação Cível interposta por Fernando Lopes Barcelos contra sentença da 6ª Vara Cível de Vila Velha que julgou improcedentes os pedidos de adjudicação compulsória e indenização e acolheu a reconvenção proposta por Onefocus Assessoria Empresarial Ltda. e De Castro Engenharia Eireli - ME. O apelante alegou ter adquirido, em 14/11/2018, os direitos sobre imóvel no Residencial Las Salinas pelo valor de R$293.725,38, sustentando ter quitado integralmente o preço mediante transferência de bitcoins. O juízo de origem entendeu que o autor não comprovou o pagamento, reputando insuficientes as capturas de tela das transações virtuais, consideradas frágeis e de difícil rastreabilidade, especialmente no contexto de suposta pirâmide financeira. Reconheceu, assim, a inadimplência e decretou a resolução contratual. No recurso, o apelante defende a validade das operações com criptomoedas e afirma que os apelados receberam o equivalente a R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) por meio da ativação de 28 contas de investimento. Requer a reforma da sentença para julgar procedente a adjudicação compulsória ou, subsidiariamente, a restituição de R$153.355,00 (cento e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e cinco reais), valor que afirma ter sido absorvido pelos apelados. 1. DA PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL Compulsando detidamente os autos, verifico que o Apelante introduziu em sede de apelação pedidos e causas de pedir que não integraram a lide na fase de…
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