Processo 0020727-38.2024.5.04.0701

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020727-38.2024.5.04.0701
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EMILIO PAPALEO ZIN ROT 0020727-38.2024.5.04.0701 RECORRENTE: MERLANE MICHIELY BASTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d751f90 proferida nos autos. ROT 0020727-38.2024.5.04.0701 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 9.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. MERLANE MICHIELY BASTOS ROGERIO FERREIRA BORGES (DF16279) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL DANIEL BARBOSA LIMA FARIA CORREA DE SOUZA (RS65085) GILBERTO ANTONIO PANIZZI FILHO (RS47284) JOSE ALEXANDRE FENILLI DE MIRANDA (RS58492) JULIO CESAR DIAS DE ALMEIDA (MS11713) RENATO MILER SEGALA (RS36838) RINALDO PENTEADO DA SILVA (RS51689)   RECURSO DE: MERLANE MICHIELY BASTOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/09/2025 - Id ba61a1b; recurso apresentado em 02/10/2025 - Id aa6e458). Representação processual regular (id: a7202f5, substabelecimento id: b8c7bc2). Preparo inexigível (AJG id: 237f709)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ALTERAÇÃO DA JORNADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Peço vênia para divergir em parte do eminente relator, pois entendo que deve prevalecer a redução da carga horária da trabalhadora em 50% nos períodos futuros em que eventualmente não haja norma coletiva vigente dispondo a esse respeito (parcelas vincendas). Como bem examinado no voto condutor, cumpre observar o entendimento firmado na tese jurídica do Tema 138 de IRR do TST - que garante ao empregado público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a redução da carga horária sem diminuição proporcional de remuneração e independentemente de compensação de horário - prevalecendo, de outro lado, o percentual máximo de redução da jornada previsto na norma coletiva (25%, conforme cláusula 62ª do ACT vigente no período de 01.09.2024 a 31.08.2026, ID. afe0e0c), durante o período da sua vigência. Trata-se de compatibilizar a observância das uniformizações de jurisprudência obrigatórias a respeito da matéria (Tema 138 de IRR do TST e Tema 1046 do STF). Divirjo do voto condutor, tão-somente, por entender que, na eventualidade de a norma coletiva, futuramente, não mais regular a matéria, ou, ao menos, dispor de percentual de redução - tendo em vista a não ultratividade das normas coletivas - deverá prevalecer a redução da carga horária em 50%, percentual que entendo adequado e razoável para viabilizar o acompanhamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em consultas médicas e terapias destinadas à melhora na condição da criança, conforme já se manifestou esta Turma julgadora em precedente envolvendo a matéria, in verbis:   "[...] Por tais razões, e pelo fato de o menor Gabriel estar em processo de adaptação de rotina (ID. d857dbb), entendo que não há a possibilidade de submeter-se aos tratamentos sem a presença constante de sua genitora, razão pela qual julgo procedente o pedido para deferir a redução da carga horária em 50%, sem compensação de jornada e sem redução salarial, pelo tempo que perdurar a necessidade de acompanhamento da mãe/reclamante nas terapias e demais consultas e tratamentos de seu filho Gabriel, devendo a reclamada regularizar a situação contratual da…

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