Processo 0020727-63.2013.8.16.0014
TJPR • Execução de Título Extrajudicial
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Autos n.º 0020727-63.2013.8.16.0014 DECISÃO 1. Em evento 480.1, o executado Sergio Thomaz Barbosa de Souza opôs exceção de pré-executividade. Defendeu que: a) há mais de 13 anos, a exequente reconheceu a inexistência de bens penhoráveis, o que levou ao primeiro pedido de suspensão do feito; b) o feito permaneceu efetivamente suspenso pelo período de 10/11/2013 até 27/01/2015, cumprindo integralmente o prazo de um ano previsto no artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil; c) após o levantament
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