Processo 0020728-38.2025.5.04.0523
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ERECHIM ATOrd 0020728-38.2025.5.04.0523 RECLAMANTE: MELODY CECILIA AGUILERA LOZADA RECLAMADO: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6a93b proferido nos autos. Termo de Conclusão Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmº. Juiz do Trabalho. Erechim, 21 de maio de 2026. Adarlan Dedonatto Pedroso Analista Judiciário-AJ Vistos, etc. Ante a ocorrência do trânsito em julgado, intime-se primeiramente o exequente para, querendo, manifestar se há interesse em apresentar os cálculos liquidatórios, no prazo de 48h (quarenta e oito horas). Não havendo interesse ou decorrido tal prazo, intime-se a parte adversa, no mesmo prazo e para mesma finalidade. Havendo manifestação de interesse na apresentação dos cálculos de liquidação, será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para tanto, mediante nova notificação. Não havendo interesse, pelas partes, na apresentação de tais cálculos, venham os autos conclusos para nomeação de contador ad hoc. Para confecção dos cálculos liquidatórios devem as partes e/ou o contador ad hoc seguir os critérios aqui definidos, bem como, utilizar o sistema “PJe-Calc” e juntá-los ao processo em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, por atenção ao disposto no § 6º do art. 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017: “A partir de 1º de janeiro de 2021, quaisquer cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc” (Redação dada pela Resolução CSJT n. 274, de 28 de agosto de 2020). O download do Sistema de Cálculo Trabalhista está disponível no endereço “https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao”. Após a instalação do PJe-Calc Cidadão o sistema deverá ser atualizado mensalmente com as tabelas auxiliares do TRT4, realizando o download e a importação do arquivo disponível no endereço “https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/tabelas-auxiliares”. Igualmente, deverão ser observados os seguintes critérios na elaboração da conta: a) Os créditos trabalhistas deverão ser atualizados: I - na fase extrajudicial (até o ajuizamento da ação), mediante aplicação do índice IPCA-e e juros fixados no art. 39, caput, da Lei 8177/91; II - na fase judicial (a contar do ajuizamento da ação, inclusive, até 29/08/2024) mediante aplicação da taxa SELIC – Fazenda Nacional, sem o acréscimo de juros moratórios; tudo em atenção aos critérios definidos pelo E.STF no julgamento vinculante das ADC's 58 e 59", devendo ser parametrizada no sistema Pje-Calc como juros, e; III - a partir de 30/08/2024, pela incidência de juros e correção monetária consoante artigos 406 e 389 do Código Civil, mediante incidência de IPCA como critério de correção monetária e juros equivalentes à diferença entre a SELIC (Receita Federal) e o IPCA. b) a correção monetária deve observar a data de vencimento da obrigação, que, em se tratando de parcelas salariais de caráter mensal, corresponde ao mês seguinte ao da prestação dos serviços (art. 39, caput, da Lei n.º 8.177/91). c) o FGTS a pagar será atualizado pelos mesmos índices dos créditos trabalhistas, nos termos da OJ nº 302 da SDI-I do TST; d) o FGTS a ser depositado na conta vinculada será corrigido pelos mesmos índices utilizados pela Caixa Econômica Federal, nos termos da OJ nº 10 da SEEx do TRT da 4ª Região; e) as contribuições previdenciárias apuram-se com base nos critérios definidos nas súmulas 26 e…
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