Processo 0020729-44.2024.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020729-44.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE DORNELLES JORGE RECLAMADO: ADM LOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b40ac3 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 66b7ff6: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS ALEXANDRE DORNELLES JORGE em face de ADM LOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME, FUTURA GROUP SERVICOS & LOCACOES LTDA - ME, MULTI LOG LTDA, MUNCK LOG LTDA - ME e SUPER PAIOL LTDA, condenando as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: 30 dias de aviso-prévio indenizado;22 dias de saldo de salário;9/12 de férias proporcionais com 1/3;7/12 de natalinas vencidas proporcionais aos meses laborados no ano de 2023;2/12 de natalinas proporcionais;Indenizações relativas ao auxílio-alimentação e ao vale-refeição, durante toda a contratualidade, nos termos da fundamentação;FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Indenização de 40% sobre o FGTS do pacto;Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;Horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, nos termos da fundamentação. Reflexos em aviso-prévio, férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e feriados e FGTS com 40%;30min, acrescidos de 50%, a título indenizatório, nas oportunidades em que o demandante prestou mais de 6h de labor e gozou apenas tal lapso de intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$700,00, calculadas sobre R$35.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Determino à primeira reclamada que registre o contrato de emprego ora reconhecido na CTPS da parte autora, observados os critérios fixados na fundamentação. Tal determinação deve ser cumprida em cinco dias após a 1ª ré ser intimada para tanto, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias. Caso a presente obrigação seja descumprida, as astreintes deverão reverter à parte autora e a Secretaria deverá proceder ao registro da CTPS, nos termos do artigo 39, §1º, da CLT. Comprovem as reclamadas, em 30 dias após intimadas para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. 4) CUMPRIMENTOS: Fica a parte autora intimada para que deposite sua CTPS em Secretaria no prazo de 05 dias. Com o depósito, intime-se a reclamada ADM LOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME para proceder aos registros determinados em sentença (ID 66b7ff6), no prazo de 5 dias. Cumprida a determinação, intime-se a reclamante para retirar o seu documento, no prazo de 5 dias. 5) PROCURAÇÃO APRESENTADA PELA RECLAMADA ADM LOG TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME 5.1) Acolho a procuração apresentada pelo(a) procurador(a)…
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