Processo 0020730-07.2024.5.04.0664

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020730-07.2024.5.04.0664
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLOVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS ROT 0020730-07.2024.5.04.0664 RECORRENTE: ALEXSANDER MIRANDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXSANDER MIRANDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b070f8a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020730-07.2024.5.04.0664 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   ALEXSANDER MIRANDA GISELE NASCIMENTO DOS SANTOS (RS73603) PABLO GILNEI SIMOR (RS87247) PAMELA GIOVANA SIMOR (RS100049)   RECURSO DE: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/08/2025 - Id 592ef12; recurso apresentado em 09/09/2025 - Id cc77ed4). Representação processual regular (ids a579910; 1946b54). Preparo satisfeito (ids b2e3b3e; 2d37b01).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO Não admito o recurso de revista. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como, que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Ainda que se possa entender satisfatoriamente atendidos os requisitos de admissibilidade do art. 896, § 1º-A, da CLT, os fundamentos transcritos do julgado não evidenciam afronta aos dispositivos de lei e da Constituição Federal invocados, tendo em vista a situação fática retratada, nestes termos: (...) Nos presentes autos, como já referido e decidido, o acidente do trabalho é incontroverso, além de possuir nexo de causalidade com o trabalho na parte ré. O perito constatou a aptidão do autor, com restrição residual para realizar atividades que exigem a flexão completa do joelho direito. Quanto às perdas laborais e funcionais, por se tratar de causa, o perito estimou-as em 2,5%, percentual decorrente da tabela DPVAT para perda residual de um joelho. O fato de a parte autora estar trabalhando não afasta a conclusão de que há limitações decorrentes do acidente de trabalho. Não se trata de considerar a parte autora inválida (como afirma o assistente), porém isso não afasta a evidência de que os movimentos do joelho direito da parte autora não são plenos. Assim, acolhe-se integralmente o laudo pericial que apontou redução de 2,5% na capacidade laboral da parte autora. Mantenho a condenação ao pagamento de pensão mensal, observado o grau de redução da capacidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados