Processo 0020730-50.2024.5.04.0003
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020730-50.2024.5.04.0003 RECLAMANTE: CAROLINE ANTUNES COSTA RECLAMADO: VENTURA & LEAL EXCELENCIA EM SAUDE LTDA. - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d70273 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECIDO: PRELIMINARMENTE, rejeitar as arguições de ilegitimidade passiva, de denunciação à lide e de limitação da condenação aos valores dos pedidos; EM PREJUDICIAL DE MÉRITO, pronunciar a prescrição quinquenal suscitada, que encobre de eficácia toda e qualquer pretensão relativa às parcelas vencidas e exigíveis antes de 21-03-2019, nos termos do art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República; NO MÉRITO, julgar parcialmente procedentes os pedidos, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre a autora e a ré Excelência no período de 10-06-2013 a 31-03-2020, na função de Técnica de Enfermagem, com salário de R$ 2.080,00, bem como para CONDENAR Ventura & Leal Excelencia em Saúde Ltda. - EPP e, subsidiariamente, Unimed Porto Alegre - Cooperativa Medica Ltda. a pagar a Caroline Antunes Costa, o que for apurado em liquidação, segundo critérios e limites definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária na forma da lei, relativo a: - diferença de aviso-prévio indenizado de 21 dias; 1/12 de férias proporcionais com 1/3; 1/12 de décimo terceiro salário proporcional; FGTS com 40% sobre as verbas rescisórias ora deferidas; - décimo terceiro salário integral de 2019; - 3/12 de décimo terceiro salário proporcional de 2020; - férias em dobro dos períodos aquisitivos 2018/2019 e 2019/2020, com 1/3; - adicional por tempo de serviço, no valor de 5% do salário base, a cada 5 anos de serviços prestados para a ré, observado o período total do vínculo de emprego (de 10-06-2013 a 03-07-2023) e a prescrição das parcelas anteriores a 21-03-2019; - adicional de insalubridade em grau médio, no período de 21-03-2019 a 31-03-2020, com repercussões em aviso-prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário, adicional por tempo de serviço e de todos em FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; - diferenças do salário de outubro de 2020, no valor de R$ 161,30; - horas extras excedentes da 12ª diária, com repercussões em repousos semanais remunerados e feriados, e, com estes em décimos terceiros salários, em aviso-prévio, em férias com adicional de 1/3 e de todos em FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, autorizada a dedução do valor de R$ 150,00 pago pela ré por plantão extra de 12 horas; - tempo suprimido de intervalo (40 minutos), com adicional de 50%; - período desrespeitado dos intervalos interjornadas de 11 e de 35 horas como extra, com repercussão em repousos semanais remunerados e, com estes, em décimos terceiros salários, em aviso-prévio, em férias com adicional de 1/3 e de todos em FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; - diferenças de adicional noturno, com adicional de 50%; - FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive do FGTS rescisório, a ser apurado em liquidação de sentença, autorizada a dedução de valores comprovadamente recolhidos ao Fundo, conforme extratos que devem ser trazidos na liquidação de sentença, acrescidos da indenização compensatória de 40%. A ré Excelência deverá retificar a CTPS quanto à data de admissão, a fim de constar a data de 10-06-2013.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.