Processo 0020733-13.2026.5.04.0010

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020733-13.2026.5.04.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020733-13.2026.5.04.0010 RECLAMANTE: LEDJANE NIEMAYER DA SILVA RECLAMADO: RESIDENCIAL TERAPEUTICO SANTA DIMPNA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19636e proferida nos autos. Vistos, etc.  A autora postula, em sede de tutela antecipada, que seja reconhecido o vínculo de emprego no período de 03/06/2025 até a data da ruptura contratual a ser reconhecida em juízo determinada a anotação e baixa da CTPS da reclamante, com a correta projeção contratual, sob pena de multa diária; que seja determinado o recolhimento integral do FGTS da contratualidade, bem como do FGTS rescisório e da multa compensatória de 40%; que sejam fornecidas as guias para saque do FGTS e seguro desemprego. De acordo com o art. 300 do CPC, será  concedida a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em que pese a argumentação da reclamante, a questão demanda dilação probatória, com a produção de prova documental e testemunhal, a fim de que se possa verificar a veracidade dos fatos narrados. Observo, ainda, que tais pedidos confundem-se com o objetivo final (mérito) do processo, pois o reconhecimento do vínculo no período de 03/06/2025 até a ruptura é o próprio cerne da lide.  Diante do exposto, e por não estarem presentes os requisitos autorizadores, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela reclamante. int-se. Incluam-se os autos na pauta do dia 03/09/2026 às 13:22, na MODALIDADE TELEPRESENCIAL, sendo que as partes deverão participar, sob as penas do art. 844 da CLT.  Tendo a parte autora optado pela tramitação do feito na modalidade “Juízo 100% Digital”, na forma das disposições previstas na RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 24/2021, a parte demandada poderá manifestar a sua oposição até a audiência designada.  Considerando que o processo foi interposto pela parte autora pelo Juízo 100% Digital instituído pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e implementado, no âmbito deste Tribunal, na forma da Resolução Administrativa 24/2021, e não opondo-se a(s) parte(s) reclamada(s) no prazo supra, a audiência INICIAL será realizada por meio da plataforma de videoconferência Zoom, quando os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. No horário marcado, as partes e seus advogados deverão acessar a videoconferência agendada e aguardar na sala de espera virtual até que seja autorizado o seu ingresso. Link para computador (sala de espera virtual): https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varapoa10jt Para acesso via celular ou tablet, o sistema poderá solicitar o ID para ingresso na sala, qual seja 977 021 5007. Nesse caso, primeiramente deve-se instalar o aplicativo em seus equipamentos. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e da câmera de seus equipamentos antes da audiência. No horário indicado para realização do ato, a secretária de audiências entrará em contato com os participantes na sala de espera para audiências telepresenciais, efetuando o pregão para identificação e facultando o acesso à sala de audiências. Mais orientações podem ser obtidas no “ZOOM - Guia rápido para…

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