Processo 0020735-67.2024.4.05.8300
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Pernambuco 2ª Turma Recursal de Pernambuco RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0020735-67.2024.4.05.8300 RECORRENTE: VANESSA MASCHIO DOS REIS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EUGENIO VALENCA DE SA - PE35699-A RECORRIDO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL EMENTA 0020735-67.2024.4.05.8300 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL. SERVIDORA PÚBLICA. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO MEDIANTE OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA ESPECIAL. ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI Nº 10.259/01. PRECEDENTES DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. VOTO. I. CASO EM EXAME. Trata-se de recurso interposto contra a sentença emitida por juízo singular integrante dos Juizados Especiais Federais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Pressuposto processual da competência dos Juizados Especiais para processar e julgar a causa, conforme a previsão do art. 3º da Lei nº 10.259/01. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Os pressupostos processuais constituem requisitos legais quanto à constituição e o desenvolvimento válido da relação processual no atinente à regularidade de processo em si, a ausência de impedimentos, às partes e, por fim, ao órgão jurisdicional, o qual deve dispor de competência para julgar a causa (Art. 42 do CPC). É mister considerar que as questões correspondentes aos pressupostos processuais devem ser conhecidas e providas, de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do § 3º, do art. 485, do CPC. Em outras palavras, por se tratar de questão de ordem pública, a incompetência deve ser conhecida e decidida de ofício, de modo que não há impedimento quanto à eventual reforma em prejuízo do próprio recorrente: " PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 515, § 3º, DO CPC. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. REFORMATIO IN PEJUS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se cogita a ocorrência de reformatio in pejus quando a alteração da sentença, em sede de remessa necessária ou recurso voluntário, se dá em razão de matéria de ordem pública. 2. Agravo regimental não provido" (STJ, 1ª Turma, AGRESP nº Rel. Arnaldo Esteves Lima, DJE 03/10/2012) 2. Dispõe o artigo 108, inciso I, alínea "e", da Constituição da República: "Art. 108 Compete aos Tribunais Regionais Federais: I- processar e julgar originariamente: ... e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; ..." O artigo 926, do CPC, prevê o seguinte: "Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, integra e coerente." Por sua vez, o artigo 927, inciso V, do CPC, preceitua: "Os juízes e tribunais observarão: ... V- a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados." Portanto, é fácil inferir, a partir dos dispositivos acima transcritos, que: a) incumbe ao Tribunal Regional Federal decidir sobre competência dos juízes a ele vinculados, dentre eles, é claro, os juízes dos Juizados Especiais Federais e das Varas Federais Comuns (Art. 109, inc. I, alínea "e", da CR); b) os juízes vinculados a determinado Tribunal Regional Federal têm o dever de observar as orientações (Rectius: interpretação jurídica) do seu órgão plenário ou sessão especializada sobre as questões de competência, vale dizer, elas são mandatórias, na forma do artigo 927, inciso V, do CPC. 3. A demanda visa à…
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