Processo 0020736-44.2026.5.04.0405

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020736-44.2026.5.04.0405
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
13/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATSum 0020736-44.2026.5.04.0405 RECLAMANTE: KELEM DA CRUZ DE AGUIAR RECLAMADO: NYLOK TECNOLOGIA EM FIXACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8fb5b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 06 de maio de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MARCOS AUGUSTO CARBONERA   Vistos, etc. Em atenção ao que fixa o artigo 852-E da CLT e conforme Recomendação da Corregedoria Regional, incluam-se os autos em pauta para realização de AUDIÊNCIA INICIAL E DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, designando-se o dia 05/08/2026, às 13:40 horas, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL. Diante da necessidade de que todos os pedidos possuam indicação de valor correspondente (artigos 840, parágrafo 1º, e 852-B, I, da CLT), fica a parte autora ciente de que caso a petição inicial não atenda a essa determinação, poderá ser aditada até o dia anterior à audiência, sob pena de extinção sem resolução de mérito de pedido que não cumpra a exigência legal. Determino a notificação da reclamada para contestar a presente ação diretamente nos autos eletrônicos, bem como apresentar documentos, até a audiência designada, sob pena de revelia e confissão, conforme artigos 841 e seguintes da CLT. De todo modo, este juízo roga às partes para que considerem a adoção de solução conciliada neste feito, podendo manifestar o interesse em eventual acordo nos autos a qualquer tempo e, para tanto, apresentar sugestão/petição de acordo. Ressalta-se que este juízo, excepcionalmente, analisará eventual acordo apresentado mesmo sem a presença das partes. Necessário, contudo, que seja apresentada assinatura do próprio demandante no corpo do termo de acordo, de modo a demonstrar que a parte está ciente dos termos do ajuste. Instruções para a realização da solenidade: 1. No dia e horário marcado para realização da audiência, os participantes deverão ingressar na videoconferência pelo link abaixo indicado: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax05js ID da reunião para ingresso pelo Celular: 404 965 7183 As partes deverão permanecer nesta sala virtual, onde aparecerá o aviso: Sala de espera para audiências telepresenciais. Deverão aguardar neste local até serem chamados pela secretaria para iniciar a audiência. 2. Caso ocorra dificuldade de acesso ou queda de conexão durante a audiência, a parte deverá entrar em contato com a secretaria imediatamente, pelo e-mail varacax_05@trt4.jus.br ou telefone (54) 3203-2350, devendo retornar para a videoconferência, no link acima indicado, assim que restabelecida a conexão. 3. O ato processual pode ser suspenso em razão de real e comprovada impossibilidade técnica de partes e advogados de acesso à sala de audiência virtual. 4. A participação de terceiros fica condicionada à solicitação prévia, cientes de que não poderão se manifestar. Na hipótese de infrutífera a tentativa de notificação via domicílio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, fica, desde logo, deferida a notificação da(s) parte(s) demandada(s) por via postal. Cumpra-se. Notifiquem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 06 de maio de 2026. ADRIANA LEDUR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELEM DA CRUZ DE AGUIAR

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