Processo 0020737-35.2021.5.04.0007

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020737-35.2021.5.04.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020737-35.2021.5.04.0007 RECORRENTE: ELIANE CARVALHO DE MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELIANE CARVALHO DE MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7670a1 proferida nos autos. ROT 0020737-35.2021.5.04.0007 - 4ª Turma Recorrente:   1. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrente:   Advogado(s):   2. ELIANE CARVALHO DE MELO BARBARA PETERSEN ROSA RAPHAELLI (RS122244) CAMILA FERRAZ FERREIRA (RS90998) CAROLINE HEGELE (RS82933) LUIS FELIPE BICA MARTINS (RS88809) MAGNUS AFONSO KAPPENBERG (RS86780) PAULA OLIVEIRA PAESE (RS132101) PEDRO HENRIQUE FANTE JACOBI (RS117989) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) SAMARA FERRAZZA ANTONINI (RS53069) SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (RS72958) SILVIO EDUARDO FONTANA BOFF (RS49807) Recorrido:   Advogado(s):   ELIANE CARVALHO DE MELO BARBARA PETERSEN ROSA RAPHAELLI (RS122244) CAMILA FERRAZ FERREIRA (RS90998) CAROLINE HEGELE (RS82933) LUIS FELIPE BICA MARTINS (RS88809) MAGNUS AFONSO KAPPENBERG (RS86780) PAULA OLIVEIRA PAESE (RS132101) PEDRO HENRIQUE FANTE JACOBI (RS117989) RENATO KLIEMANN PAESE (RS29134) SAMARA FERRAZZA ANTONINI (RS53069) SAULO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (RS72958) SILVIO EDUARDO FONTANA BOFF (RS49807) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE   Retornam os autos para análise de admissibilidade de recurso de revista após o Juízo de adequação em razão do IRR 27 do TST.  RECURSO DE: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 4f11143; recurso apresentado em 16/07/2024 - Id 6266c9c). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / REAJUSTE SALARIAL O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Como já dito, a autora trabalhou para o IMESF, no período de 10.07.2013 a 08.10.2020, na função de "técnica de enfermagem", sendo incontroverso que sua admissão foi precedida de concurso público, e que o contrato de trabalho foi encerrado em 08.10.2020, em face da extinção do empregador. É incontroverso que o IMESF, antes de ser extinto em razão da declaração de inconstitucionalidade da lei que o instituiu, tinha natureza jurídica de fundação pública de direito privado, como se extrai do art. 1º da Lei Municipal 11.062/2011: "Art . 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir fundação pública de direito privado com personalidade jurídica de direito privado, a ser denominada Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (IMESF), entidade jurídica sem fins lucrativos, com atuação exclusiva no âmbito da Estratégia de Saúde da Família de Porto Alegre do Sistema Único de Saúde (SUS), de interesse coletivo e de utilidade pública, com autonomia gerencial, patrimonial, orçamentária e financeira e prazo de duração indeterminado, que integrará a Administração Indireta do Município de Porto Alegre e se sujeitará ao regime jurídico próprio das entidades privadas sem fins lucrativos e de assistência social, quanto aos direitos e às obrigações civis, comerciais,…

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