Processo 0020737-73.2023.5.04.0004

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020737-73.2023.5.04.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020737-73.2023.5.04.0004 RECLAMANTE: NICOLAS LUCIEN NOLASCO SCHIAVONI RECLAMADO: ELYSIUM ASSISTENCIA TECNICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e36929d proferida nos autos. A demanda versa, entre outros descumprimentos de direitos fundamentais, sobre pagamento de verbas rescisórias. O feito foi ajuizado em 2023. Após interposição de Recurso Ordinário sem preparo e de Recurso de Revista não conhecido, transitou em julgado em setembro de 2024. A conta, naquele ano, era de pouco mais de R$ 63.000,00 (Id e41f825). Ainda em setembro a executada pediu a realização de audiência de conciliação. Realizada em outubro de 2024 (Id 90588c6) a audiência resultou conciliação da dívida no valor de R$ 53.000,00 ao reclamante e R$ 8.000,00 de honorários ao advogado, a ser pago em VINTE E TRÊS PARCELAS. Em agosto do ano seguinte, o exequente noticiou o descumprimento do ajuste (Id 5aa7dc0), iniciando-se novamente atos de execução pelo valor remanescente do débito. Em setembro de 2025, a executada peticionou (Id dd1bee9) admitindo o inadimplemento e requerendo a retomada dos pagamentos mensais. O juízo defere e por três vezes intima a executada para adimplir a parcela vencida, sem sucesso. Em novembro, a executada se compromete a regularizar os pagamentos, mas não apresenta comprovante de depósito ou recibo. Em 01/12, o exequente comunica que segue sem receber seus créditos e pede prosseguimento. Mais uma intimação para comprovação de pagamento é determinada pelo juízo, sem resposta, razão pela qual realiza-se bloqueio via SISBAJUD. EM 17/12, às vésperas do recesso, a executada pede outra vez audiência de conciliação (Id 5f29ea8). Em fevereiro deste ano de 2026, a conta já passa de setenta e sete mil (Id 8bfe72a). Intimada da conta, a executada silencia. Aliás, realizada a audiência, em março (Id 975cc14), a executada sequer comparece. Retomados atos de execução, o SISBAJUD em contas da executada retorna sempre negativo (Id b9d825e).  Finalmente o sistema de justiça consegue realizar bloqueio em conta de operador dos créditos da executada (Id 175b5b9), o que torna certa a sua resistência ilícita ao cumprimento da obrigação nestes autos. Em 04/5, em atitude de ostensiva má-fé, a executada apresenta peça denominada exceção de pré-executividade (Id b5919ec), em que pede audiência, diz que há excesso de execução e requer a liberação dos bloqueios em sede de tutela de urgência. No dia 07/5, nova petição referindo qual é o valor que entende devido (Id ae1c968). Os autos vêm conclusos. Examino.  Trata-se de manifesto ato atentatório à dignidade da justiça. O modo como a executada atua nos autos não é apenas violento e desrespeitoso com o trabalhador, mas também com todo o sistema de justiça. Há praticamente dois anos, a secretaria da unidade judiciária está trabalhando para tentar fazer cumprir a obrigação transitada em julgado, sem sucesso em razão de manobras processuais realizadas pela executada. Não fosse o sistema SISBAJUD, não haveria valores nos autos, porque a executada resiste injustificadamente às ordens judiciais e tumultua o feito, pedindo realização de audiência em que sequer comparece.  Agora, novamente pretende ganhar tempo com a postergação da solução do litígio, sem apresentar um único argumento que convença acerca de qualquer irregularidade na execução. Ao contrário, ela tramita a passos…

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