Processo 0020738-48.2015.5.04.0292
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020738-48.2015.5.04.0292 RECLAMANTE: SAMUEL BLANCO CORREIA E OUTROS (1) RECLAMADO: PLASTICOS NOVO HORIZONTE - EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b553e2c proferida nos autos. Vistos, etc. Examinando-se os termos da petição apresentada pelas partes, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em se tratando de conciliação após o trânsito em julgado de sentença condenatória, observe-se a Orientação Jurisprudencial nº 19 da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ("CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Homologado acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença."). No caso dos autos, já há cálculo das contribuições previdenciárias na certidão de cálculos Id f325f39, o qual deverá ser considerado para fins de acordo. A executada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis e custas processuais, o pagamento dos honorários periciais, conforme referida certidão de cálculos. Transcorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela do pacto, sem manifestação, ter-se-á por cumprida a conciliação em relação ao crédito do autor. Em caso de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada para comprovar a parcela inadimplida, em 48 horas. No silêncio, lance a Secretaria a dívida e inclua-se no Sisbajud. Ademais, prejudicados os Embargos de Declaração de Id 102052f. Altere-se o tipo de petição para "manifestação" para evitar pendências estatísticas. Tudo quitado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SAPUCAIA DO SUL/RS, 07 de agosto de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS NOVO HORIZONTE - EIRELI - ME - MARIA ROSELI DE SOUZA MARCON - DERLI AZEVEDO - GLADEMIR ELIAS MARCON
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