Processo 0020738-48.2015.5.04.0292

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020738-48.2015.5.04.0292
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul
Última publicação
10/08/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPUCAIA DO SUL ATOrd 0020738-48.2015.5.04.0292 RECLAMANTE: SAMUEL BLANCO CORREIA E OUTROS (1) RECLAMADO: PLASTICOS NOVO HORIZONTE - EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b553e2c proferida nos autos. Vistos, etc.  Examinando-se os termos da petição apresentada pelas partes, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos.  Em se tratando de conciliação após o trânsito em julgado de sentença condenatória, observe-se a Orientação Jurisprudencial nº 19 da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ("CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ACORDO HOMOLOGADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. Homologado acordo após o trânsito em julgado da sentença condenatória, as contribuições previdenciárias devem ser calculadas com base no valor do acordo, observada a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória contidas na sentença."). No caso dos autos, já há cálculo das contribuições previdenciárias na certidão de cálculos Id f325f39, o qual deverá ser considerado para fins de acordo. A executada deverá comprovar, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, além do recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais cabíveis e custas processuais, o pagamento dos honorários periciais, conforme referida certidão de cálculos. Transcorrido o prazo de 10 dias a contar do vencimento da última parcela do pacto, sem manifestação, ter-se-á por cumprida a conciliação em relação ao crédito do autor. Em caso de descumprimento do acordo, intime-se a reclamada para comprovar a parcela inadimplida, em 48 horas. No silêncio, lance a Secretaria a dívida e inclua-se no Sisbajud. Ademais, prejudicados os Embargos de Declaração de Id 102052f. Altere-se o tipo de petição para "manifestação" para evitar pendências estatísticas. Tudo quitado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. SAPUCAIA DO SUL/RS, 07 de agosto de 2026. NEUSA LIBERA LODI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLASTICOS NOVO HORIZONTE - EIRELI - ME - MARIA ROSELI DE SOUZA MARCON - DERLI AZEVEDO - GLADEMIR ELIAS MARCON

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