Processo 0020740-50.2023.5.04.0029

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020740-50.2023.5.04.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020740-50.2023.5.04.0029 RECLAMANTE: BIANKA DE SOUZA LIMA RECLAMADO: ROBSON ARENHARDT E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865e4d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 28 de abril de 2026, eu,   KAREN MARTINS FERREIRA, faço o presente feito  concluso ao(à) Exmo(a).  Juiz(a) do Trabalho.   DESPACHO Vistos, etc. O 1º reclamado deverá proceder à retificação na CTPS da parte reclamante, conforme determinado em sentença. Para tanto, a parte reclamante deverá depositar o documento em Secretaria, em 5 dias. No silêncio, entender-se-á como cumprida a obrigação de fazer. Oficie-se ao MPF, para que tome ciência e adote as medidas jurídicas que repute devidas em face do cometimento de crime contra a ordem tributária, em tese, conforme sentença ID 2a575e8. Visando à celeridade e à economia processual, dou FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado ao destinatário, por meio de protocolo eletrônico no site https://apps.mpf.mp.br/spe/app/index.html#/meuPerfil. Instrua-se com cópia integral do processo, conforme determinado na referida sentença.  1. Ante o trânsito em julgado das decisões, notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem cálculos de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias, observando os critérios abaixo, se de forma diversa não houver fixado o título executivo. a) A Lei nº 14.905/2024  disciplina a correção monetária e juros na equiparação do crédito civil e trabalhista, produzindo efeitos a contar de sua publicação, em 30 de agosto de 2024. O art. 389 do Código Civil (CC) disciplina que para a correção monetária será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Quanto aos juros de mora, a partir do ajuizamento da ação, o art. 406 do CC dispõe que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC (IPCA). O §3º do art. 406 esclarece que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. No aspecto, a SEEx deste Regional estabelece critérios conforme entendimento atual do TST, o qual transcrevo: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 58. 1. Recurso interposto contra decisão que aplicou juros de mora na fase pré-judicial. 2. O Supremo Tribunal Federal, na ADC 58, decidiu pela interpretação conforme à Constituição dos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, determinando a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento, até que sobrevenha solução legislativa. Em sede de embargos de declaração na ADC 58, a Suprema Corte esclareceu que a incidência do IPCA-E na fase pré-processual não exclui a aplicação dos juros legais previstos no art. 39 da Lei nº 8.177/1991. Vigênca da Lei nº 14.905/2024, em 30/08/2024, que alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, estabelecendo o IPCA-E como índice de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa legal. O TST, por meio da SDI-1, consolidou o entendimento de que até 29/08/2024 devem ser aplicados o IPCA-E na…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados