Processo 0020741-76.2024.5.04.0101
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATSum 0020741-76.2024.5.04.0101 RECLAMANTE: LUCAS DA SILVA RADTKE RECLAMADO: MRP INSTALACOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2574201 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Ante a quitação integral do processo, tenho por extinta a execução. Primeiramente, consulte a Secretaria, nos termos do Provimento nº 273/2020 da Corregedoria Regional da 04ª Região, acerca da inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao presente processo, lançando-se a respectiva certidão. Havendo saldo remanescente a ser devolvido à executada, proceda -se inicialmente à consulta à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), ao efeito de identificar processos que tramitem em face do mesmo devedor, sem prejuízo de consultas a eventuais Planos Especiais de Pagamento Trabalhista (PEPT) e Regimes Especiais de Execução Forçada (REEF), nestes últimos, na página do Tribunal na Internet (https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/jaep). Identificados processos com dívida, especialmente sem garantia, os valores deverão ser transferidos prioritariamente para os processos pendentes nesta Unidade Judiciária. Inexistindo execuções nesta unidade, e após consultados processos de competência do JAEP, comuniquem-se os demais Juízos para que, no prazo de 10 (dez), tomem as providências cabíveis, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará para liberação à reclamada do saldo existente, dando-lhe ciência de que deverá efetuar o saque respectivo em até 30 dias. Após, verifique-se a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, e, se a totalidade dos alvarás expedidos foram sacados pelos interessados, lance-se a competente certidão. Cumprido arquive-se. EDENILSON ORDOQUE AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA RADTKE
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