Processo 0020743-83.2026.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020743-83.2026.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATOrd 0020743-83.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: SANDRA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6c6c9 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades da parte autora na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa a cargo do perito JULIANO MORANDINI, dia 21.08.2026, às 11 horas, a ser realizada na Secretaria desta Vara do Trabalho. Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial. Prazo para o perito apresentar o laudo: 20.09.2026 QUESITOS DO JUÍZO PARA PERÍCIA MÉDICA. 1) Sofre o autor de algum problema de saúde? 2) O episódio do qual decorreu no problema apresentado pelo autor pode ser enquadrado como acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional? 3) Apresenta o autor incapacidade para o trabalho devido a tal episódio? 4) Caso negativa a resposta anterior, tem ele redução da sua capacidade laborativa para exercício das atividades que até então desenvolvia e em que percentual? 5) Caso haja redução da capacidade laborativa é ela permanente? Poderá ser revertida e em que prazo? 6) Encontra-se o autor em tratamento? Se positivo, qual o prazo previsto para o tratamento? 7) Há nexo causal entre o trabalho e/ou atividades desenvolvidas pelo autor e o problema de saúde que o acomete? 8) Havendo nexo causal, poderia a empresa reclamada de alguma forma ter agido preventivamente para evitar ou minorar o acidente ou a doença sofrida pelo autor? 9) As atividades laborais desempenhadas pelo reclamante na reclamada contribuíram como concausa para o desenvolvimento/agravo da referida lesão/doença? Em caso afirmativo, qual o percentual de contribuição de tais atividades laborais (concausa) sobre a redução da capacidade laboral total da parte autora? 10) Em decorrência do acidente ou doença houve dano estético? Em caso positivo, qual sua extensão ? 11) Se houve lesões, estas já estão consolidadas? 12) Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? 12.1) sequela apresentada implica redução da capacidade para a atividade habitual? 12.2) Qual a data de consolidação das lesões? As partes poderão apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, facultada a indicação de perito médico assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção. Apresentado o laudo, intimem-se as partes no prazo preclusivo de 05 dias Determino à Secretaria que providencie consulta junto ao sistema PREV JUD e anexe aos autos os dossiês médicos e previdenciários (benefícios) se houver. O Perito médico deverá analisar tais dossiês, por ocasião da perícia médica, referindo em seu laudo a conclusão. JUNTADA DE DOCUMENTOS: Deverá a reclamada, no mesmo prazo deferido para quesitos, anexar aos autos todos os atestados de saúde ocupacional, PPRA, PCMSO, LTCAT, PPP, PGR e AET para as funções da parte autora, referentes ao contrato de trabalho, sob as penas do art. 400 do CPC. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Diante da opção do Juízo 100% digital pela parte autora e a concordância  da reclamada, visto que a presente lide não demanda provas complexas, pelas…

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