Processo 0020744-06.2025.5.04.0001

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0020744-06.2025.5.04.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
18/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020744-06.2025.5.04.0001 REQUERENTE: ALVARO JOSE SOARES PEREIRA REQUERIDO: EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daa870a proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 15 de maio de 2026. BIANCA CURVELO DE JESUS ROCHA Técnico Judiciário    DECISÃO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o cálculo de liquidação juntado pela(o) contador(a) DENISE REGINA WAGNER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX sob o #id:609230e (EMBRASIL - reclamada principal) e das subsidiárias , #id:dbf9e81, #id:fb8ffe3, #id:bf3714e , por estar em consonância com o título executivo judicial, a fim de que faça surtir seus jurídicos e legais efeitos. O cálculo do valor devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, incluído pelo artigo 44 da Lei 12.350/2010. Fixo em R$ 8.105,00 os honorários de liquidação, a encargo do(a) reclamado(a), atualizáveis até o efetivo pagamento.  Considerando o lançamento da conta geral no #id:65998bf, fica intimado(a) o(a) reclamado(a) EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA, CNPJ: 02.426.907/0001-42, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC). Em caso de eventuais impugnações versando sobre excesso de execução, deverão ser apontados, de imediato os valores que a parte entende corretos com relação a cada um dos tópicos impugnados (principal, juros, contribuições previdenciárias e fiscais), delimitando, justificadamente, matérias e valores devidamente atualizados até a data do depósito, nos termos do disposto no art. 525, §4º do CPC, compatível com o processo do trabalho (Orientação Jurisprudencial 41, da SEEx do E. TRT da 4ª Região). Além disso, deverá ser indicado o valor incontroverso atualizado até a data do depósito da garantia da dívida.  Observe o(a) reclamado(a) que o depósito deverá ser efetuado no número deste Cumprimento de Sentença, uma vez que o processo principal encontra-se nas instâncias superiores.  Intime-se o(a) reclamante para que informe dados bancários com a finalidade de transferência dos valores, no prazo de 5 dias, inclusive com o número da OAB do advogado ou do escritório, se a conta for de um destes; o código do banco; e o código da operação ou a variação da poupança, se for o caso. Registro que está disponível aos advogados e associações sistema para cadastramento prévio de dados bancários em https://siscondj.trt4.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro. Caso não informados, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato. Como há determinação para depósito de FGTS em conta vinculada e autorização em sentença para posterior levantamento pela parte reclamante, fica esta, desde já, intimada a informar dados bancários de titularidade da pessoa natural da parte autora, considerando tratar-se o FGTS de direito personalíssimo do(a) trabalhador(a), não sendo autorizada a expedição de alvará em nome do procurador para este fim, à exceção de o(a) autor(a) estar acometido(a) por moléstia grave (art. 20, § 18, da Lei 8.036/90). Caso não informado, será expedido alvará ordinário, para levantamento diretamente no banco, sem retificação do ato.  Intime-se a União.  Efetuado o pagamento e decorrido o prazo sem embargos,…

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