Processo 0020745-21.2026.5.04.0012

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020745-21.2026.5.04.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020745-21.2026.5.04.0012 RECLAMANTE: GEISON SEVERO PADILHA RECLAMADO: MORAGINSKI & BALACI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 440db3c proferido nos autos. Vistos, etc. Designo AUDIÊNCIA UNA - SUMARÍSSIMO, a fim de que compareçam à audiência, NA MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada em 08/09/2026, às 09h50min, na sala de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 1 - 2° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. Registro que, apesar de o processo tramitar na modalidade "Juízo 100% Digital", é inviável a realização da audiência de forma telepresencial, uma vez que esta não oferece a mesma segurança e controle pelo magistrado (§4 do art. 3º, da Resolução Administrativa n. 24/2021), destinatário final da prova, valendo-me, outrossim, dos arts. 765 da CLT e art. 139 do CPC. Por fim, ressalto que é muito comum a audiência telepresencial ser suspensa por problemas de conexão das partes (problemas de áudio e/ou vídeo), suspeita de comunicação com partes ou testemunhas, orientação destas, etc., no que acarreta adiamentos e ocupação de novos dias e horários na pauta, gerando mais atrasos desnecessários. Intime-se o procurador e a parte autora por seu constituinte, bem como, cite-se a parte reclamada, para comparecer à audiência designada, a fim de responder aos termos da ação. A AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA IMPLICARÁ NO ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. A AUSÊNCIA DA PARTE RÉ IMPLICARÁ NA SUA REVELIA E CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Na audiência, serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo   na forma do artigo 852-H, §§ 2º e 3º da CLT e 455 do CPC,  não sendo intimadas pelo Juízo, salvo se comprovados os requisitos dos §§1º e 4º do artigo 455 do CPC, dentro do prazo legal estipulado no referido artigo. Por fim, defiro às partes o prazo de 10 dias para que arrolem testemunhas, nos termos do art. 450 do CPC, que pretendam ouvir em outro Juízo, sob pena de preclusão, quando então somente poderão ser ouvidas perante este Juízo. PORTO ALEGRE/RS, 20 de julho de 2026. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GEISON SEVERO PADILHA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados