Processo 0020745-73.2026.5.04.0512
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATOrd 0020745-73.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: LEONARDO MARCHIORO RECLAMADO: ROSALEN FABRICACAO DE TINTAS E QUIMICOS EM GERAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb71c0 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, estabelece o art. 2º da Portaria 01/2016 do Posto da Justiça do Trabalho de Nova Prata que: Art. 2º Não serão cumulados na mesma ação os pedidos decorrentes de acidente do trabalho e/ou doença ocupacional, com aqueles de natureza diversa, salvo naqueles em que houver pedido de declaração de vínculo de emprego. § 1º Haverá separação das ações que contiverem pedidos de natureza diversa cumulados com os decorrentes de acidentes do trabalho/doença ocupacional, priorizando-se estes últimos com a consequente extinção dos demais para ajuizamento de ação própria; § 2º Os pedidos referentes à garantia de emprego prevista art. 118 da Lei 8213/91 deverão ser cumulados com os demais decorrentes do mesmo evento acidentário. Com isso, remanesce assegurada a devida celeridade processual e profundidade da prova indispensável aos processos que envolvem doença ocupacional ou acidente de trabalho. A petição inicial desta reclamação trabalhista cumula pedidos relativos ao alegado acidente de trabalho com pedidos de natureza diversa. Em razão disso, extinguem-se, sem julgamento do mérito, os pedidos III, IV, V, VI, X e XI do item XII - DOS PEDIDOS FINAIS da petição inicial. O feito prossegue em relação aos demais pedidos, conforme a seguir deliberado. Em busca da celeridade e economia processual, visando a realização de audiência na forma do art. 849 da CLT, DETERMINO que seja notificada a parte reclamada (preferencialmente pelo domicilio eletrônico) para, no prazo de 15 dias: -apresentar sua defesa e documentos no Sistema PJE, Sob pena de revelia (aplicação supletiva do art. 335 do CPC); -apresentar eventual proposta conciliatória, em petição autônoma; Não havendo domicílio eletrônico e frustrada a notificação da reclamada por via postal (ou tratando-se de localidade desprovida de serviço postal), expeça-se mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. Apresentada a defesa com documentos, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 10 dias. Nesse prazo deverá juntar amostragem das verbas que entende devidas, bem como manifestar-se sobre eventual proposta de conciliação. Após, dê-se vista à parte reclamada da amostragem e de eventual contraproposta, pelo prazo de cinco dias. OFÍCIO(S): Juntem-se aos autos os dossiês médico e previdenciário disponíveis no sistema PREVJUD. Observe a Secretaria neste sentido. Após, voltem conclusos para designação de perícia médica e prosseguimento da instrução. NOVA PRATA/RS, 06 de maio de 2026. BRUNO LUIS BRESSIANI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARCHIORO
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