Processo 0020746-33.2024.5.04.0252

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020746-33.2024.5.04.0252
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RAUL ZORATTO SANVICENTE ROT 0020746-33.2024.5.04.0252 RECORRENTE: SHAENE MARIA OHLWELLER DADA E OUTROS (1) RECORRIDO: SHAENE MARIA OHLWELLER DADA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad07aa1 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0020746-33.2024.5.04.0252 - 6ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente:   1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO UNIVERSITARIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERACAO JUDICIAL ALESSANDRO CHIAPIN (RS44075) Recorrido:   MUNICIPIO DE CACHOEIRINHA Recorrido:   Advogado(s):   SHAENE MARIA OHLWELLER DADA CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818)   RECURSO DE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id 7fdefd8; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 89e5b58). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "É incontroverso que a reclamante, enquanto empregada da primeira reclamada, Fundação Universitária de Cardiologia - Em Recuperação Judicial, prestou serviços em prol do segundo reclamado, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Saúde, em razão dos contratos de prestação de serviços e seus aditivos celebrados pelos réus (ID. 98e6993). Não há, nessa esteira, responsabilidade do Município, pois não houve celebração de contrato com ele, motivo pelo qual a demanda é improcedente em face do Município de Cachoeirinha. O reclamado Estado do Rio Grande do Sul confessa, em contestação, que "foram firmados o Contrato nº. 121/2018 (com início em 21/03/2018, e rescisão amigável em 29/10/2021), e na sequência o Contrato nº. 2021/0055.0.00/2021 (com início em 29/10/2021, e rescisão unilateral a partir do dia 08/04/2024)." De outro lado, o reclamado também afirma que "Não havia trabalhadores sendo colocados à disposição do contratante. Resta evidente que não havia postos de trabalho com atividades definidas a serem executadas, cabendo ao contratado formar a equipe de profissionais como melhor lhe aprouvesse." Muito embora a tese defensiva, fato é que o objeto do contrato celebrado era "prestação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, visando à garantia da atenção integral à saúde, a serem prestados aos usuários que deles necessitam". Também especifica o contrato que os serviços referidos na cláusula primeira serão executados pelo Hospital. Logo, a tese defensiva não subsiste, na medida em que o objeto do contrato era a prestação de serviços à saúde pelo hospital, o que decorre, logicamente, a mão de obra. Sanada tal questão, passo à análise da responsabilização pelo contrato. Conforme tese fixada pelo STF no tema 246 da Repercussão Geral (RE 760931): "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados