Processo 0020747-42.2024.5.04.0341
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020747-42.2024.5.04.0341 RECORRENTE: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA RECORRIDO: GERIEL RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea96795 proferida nos autos. ROT 0020747-42.2024.5.04.0341 - 11ª Turma Recorrente: 1. DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Recorrente: Advogado(s): 2. AUGUSTO PESSIN CORREA AUGUSTO PESSIN CORREA (RS109753) Recorrido: GERIEL RIBEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ELIO LUIS FROZZA (SC5230) RICARDO HOPPE (SC13801) RECURSO DE: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/05/2025 - Id f058497; recurso apresentado em 26/05/2025 - Id b560d76). Representação processual regular (ids 9bb0963; 764d252). Preparo satisfeito (ids b198fcd; d86cd6a; 3b0f191). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS EXTRAJUDICIAIS. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. Mantidas as penalidades diante dos atos praticados, consistentes na apresentação de acordos extrajudiciais em termos diversos no curso dos processos, relativamente à mesma relação jurídica. Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição da ementa do acórdão não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que a matéria não é abordada sob o enfoque pretendido pelo recorrente e tampouco é apta a indicar o prequestionamento da controvérsia. Nego seguimento ao recurso no que trata da condenação por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça, bem como da expedição de ofício ao Ministério Público. CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. RECURSO DE: AUGUSTO PESSIN CORREA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 4996e3d; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 9ccd634). Representação processual regular. Preparo inexigível (id b2d2801). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que…
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