Processo 0020748-54.2024.5.04.0332
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020748-54.2024.5.04.0332 RECLAMANTE: VILMAR DE SOUZA BENITES JUNIOR RECLAMADO: FELIPE DOS SANTOS MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f42d6a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. C O N C L U S Ã O Por esses fundamentos, resolvo, preliminarmente, rejeitar as prefaciais aduzidas nas defesas; no mérito, julgo a presente ação trabalhista PROCEDENTE EM PARTE para o fim de, reconhecendo a relação de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada no período de 02/09/2023 a 15/02/2024, bem como a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -, condenar o primeiro reclamado - FELIPE DOS SANTOS MACHADO - ME - a pagar ao reclamante - VILMAR DE SOUZA BENITES JUNIOR -, no prazo legal, com juros sobre o capital corrigido, observados os termos e critérios da fundamentação, as parcelas que seguem: a) aviso-prévio indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional de 2023 (6/12); c) férias proporcionais com 1/3 (6/12); d) multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de um salário do autor; e) adicional de periculosidade (30%), calculado sobre o salário base, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias com 1/3, aviso-prévio; f) horas extras do contrato, observados os termos e critérios definidos no item 2.2.5 da fundamentação; g) indenização de 40 minutos por dia trabalhado, com o adicional de 50%, correspondente ao tempo de intervalo não usufruído, considerado o labor em seis dias por semana; h) indenização de R$ 34,88 por dia de trabalho, pela cessão de motocicleta, uso de equipamentos e aparelho de telefone móvel particular em favor do trabalho, considerado o labor em seis dias por semana; i) indenização de despesas com combustível, as quais deverão ser consideradas no valor correspondente a multiplicação de 3 litros de combustível por dia trabalhado (considerado o labor em seis dias por semana) e o valor médio do litro de gasolina para o ano de 2023 (R$ 5,43) e 2024 (R$ 5,90); j) R$ 14,17 por dia trabalhado a título de vale-alimentação, considerado o labor em seis dias por semana; k) valor correspondente ao FGTS sobre as parcelas de natureza remuneratória satisfeitas ao autor no curso do contrato (média mensal de R$ 3.000,00), bem como sobre as parcelas de natureza remuneratória deferidas, tudo com acréscimo de 40%, a serem depositadas na conta vinculada da parte autora, autorizado saque posterior, mediante alvará; l) multa de 1/3 do piso salarial do motocicleta, por dia de trabalho, pela falta de contratação de seguro de vida em seu benefício, limitado a 30 dias. A primeira reclamada deverá anotar o contrato de emprego havido entre as partes na CTPS digital do reclamante no período de 02/09/2023 a 15/02/2024, com salário de R$ 3.000,00 mensais, função de motociclista/motofretista. Na hipótese de assim não fazer, a Secretaria da Vara deverá proceder à anotação da CTPS, com comunicação ao Ministério do Trabalho (§ 3º do artigo 29 da CLT), a fim de evitar maior prejuízo ao trabalhador. O quantum será apurado em liquidação, respeitados os limites indicados na petição inicial para cada um dos pedidos acolhidos, e observadas as contribuições previdenciárias e retenções fiscais autorizadas no item 2.2.16 da fundamentação. A parte reclamada pagará, ainda, honorários de sucumbência aos…
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