Processo 0020749-21.2023.5.04.0123
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JANNEY CAMARGO BINA ROT 0020749-21.2023.5.04.0123 RECORRENTE: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE E OUTROS (1) RECORRIDO: TONI ANDERSON MACHADO DA ROCHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e9cfaf proferida nos autos. ROT 0020749-21.2023.5.04.0123 - 9ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente: Advogado(s): 1. ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE EDINALVA VEIGA TEIXEIRA (PR49079) MARCO ANTONIO APARECIDO DE LIMA (RS11820) MARILIA ANTUNES DA ROSA LIMA (RS90197) MAXWEEL SULIVAN DURIGON MENEGHINI (RS81264) SANDRA APARECIDA LOSS STOROZ (PR32050) Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): TONI ANDERSON MACHADO DA ROCHA BERNARDO MADEIRA TRIACA (RS97365) Vistos os autos. PRELIMINARMENTE Na ID 49745d0, é proferido despacho, nos seguintes termos (no que interessa): "Considerando que, por meio do OF/PRT-4ª/GAB/Nº 403/2025, anexo à certidão antes transcrita, o MPT requer a sua intimação do acórdão ID b5ed6a7, devolvam-se os autos à Turma Julgadora, para que proceda como entender de direito em face do requerimento do Ministério Público. Após, independentemente da deliberação do Colegiado e de eventual interposição de novo Recurso de Revista, os autos deverão retornar a esta Vice-Presidência." Na ID f85a8b0, sobrevém manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos seguintes termos (no que interessa): "O Ministério Público do Trabalho foi intimado do despacho de Id.49745d0, em atenção ao Ofício emitido por esta Procuradoria (reproduzido no Id. a0a6e92), que determinou sua nova intimação acerca do acórdão prolatado por esta Turma (Id. b5ed6a). Ocorre que o MPT já havia tomado ciência da decisão, nos termos da petição de Id. ca271e0. Posteriormente, foram apresentadas, inclusive, as contrarrazões ao recurso de revista interposto pelo reclamante (Id. 0f0e0e7). Assim, observa-se que, no presente caso, foi garantida adequadamente a atuação do Ministério Público enquanto fiscal do ordenamento jurídico. Posto isso, requer-se o prosseguimento regular do feito, com remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho." Ciente da manifestação do Ministério Público, passo ao exame de admissibilidade do Recurso de Revista Adesivo ID 9174963, interposto pelo reclamado OGMO. RECURSO DE: ORGAO DE GESTAO MAO DE OBRA TRAB PORT AVUL PORTO RGDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 884cc4e; recurso apresentado em 10/10/2025 - Id 9174963). Representação processual regular (id db9a5b8/subs 5dc418e). Preparo inexigível (id b5ed6a7). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "II - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO RIO GRANDE - OGMO/RG - Matéria Prejudicial 1. Coisa Julgada (...) Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 31-10-2023 em face do Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Rio Grande/RS - OGMO-RG cuja pretensão, á em tutela de urgência, é a determinação que a reclamada promovesse a habilitação do…
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