Processo 0020749-97.2024.5.04.0733
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATSum 0020749-97.2024.5.04.0733 RECLAMANTE: CLERIO FISCHBORN RECLAMADO: EPAVI VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8111a proferida nos autos. A Vistos. 1. Análise do requerimento do parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015 O executado solicita o parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC/2015, comprovando o pagamento de 30% do débito. O pedido é tempestivo, uma vez que formulado antes da garantia do juízo. Nos termos da OJ nº 43 da SEEX do TRT da 4ª Região, o procedimento previsto no art. 916 do CPC é compatível com o Processo do Trabalho, pois efetiva o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor. É inaplicável ao processo do trabalho a vedação prevista no §7º e dispensável a anuência do exequente, desde que atendidos os requisitos previstos no dispositivo legal, do mesmo diploma legal. Portanto, como estão presentes os requisitos legais, defiro o parcelamento proposto, devendo as partes observarem as condições e orientações que seguem. 2. Renúncia aos Embargos Ao optar pelo parcelamento, o executado renuncia ao direito de opor embargos à execução, conforme §6º do art. 916 do CPC, cujo prazo de 5 dias se inicia a partir da garantia do juízo ou da penhora dos bens. 3. Prazos e forma de pagamento O pagamento das seis parcelas do saldo devedor deverá ocorrer sempre no dia 25 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente caso recaia em sábado, domingo ou feriado bancário, a iniciar pelo crédito da parte autora, em 25/06/2026. A forma de pagamento deverá observar o titular do respectivo crédito, conforme o saldo devedor descrito nas certidões de cálculo atualizadas a serem anexadas pela Secretaria. Os valores devidos à parte autora e seu(s) procurador(es) serão pagos diretamente na conta bancária por estes informada (petição de ID 9da12b2) e imediatamente comprovados nos autos. As custas devem ser recolhidas por meio de guia própria (GRU) e juntadas aos autos no prazo estipulado, sob pena de execução. Os honorários periciais, contribuições previdenciárias e emolumentos cartorários devem ser depositados em juízo, na modalidade “Depósito Judicial Trabalhista”. Compete à parte reclamada conferir os valores atualizados lançados nos autos e os respectivos titulares de cada crédito. O pagamento dos valores sem observância do respectivo credor pode ensejar repetição do pagamento. 4. Critérios de atualização das parcelas O parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC implica a observância do dispositivo em sua integralidade, inclusive quanto aos juros de 1% ao mês previstos no caput, in verbis: "[...] o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Assim, os critérios de atualização definidos no cálculo homologado aplicam-se até o pagamento dos 30% pela reclamada, sendo que as seis parcelas remanescentes deverão ser atualizadas, a partir da data da decisão em que concedido o parcelamento, pelo IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês." 5. Inadimplemento e garantias A falta de pagamento de qualquer parcela implicará o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o imediato prosseguimento da execução, com incidência de juros e correção monetária. Permanecem nos autos as penhoras e/ou restrições já efetuadas. 6. Determinações…
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