Processo 0020750-66.2019.5.04.0601

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020750-66.2019.5.04.0601
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA AP 0020750-66.2019.5.04.0601 AGRAVANTE: DANIELI MORGANA CAVALHEIRO AGRAVADO: COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c1f79 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0020750-66.2019.5.04.0601 - Órgão Especial Recorrente:   Advogado(s):   1. OSVINO BARTSCH JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (RS73471) VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (RS48052) Recorrente:   Advogado(s):   2. VALDECEU JOSE RIGOLI JAIRO RIBEIRO FRAGOSO (RS73471) VANDERLEI RIBEIRO FRAGOSO (RS48052) Recorrido:   Advogado(s):   COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO LUCIANO DA CAS SIMA (RS54193) Recorrido:   Advogado(s):   DANIELI MORGANA CAVALHEIRO CARLOS AIRTON GATELLI (RS42749) SILVIO ANTONIO GATELLI (RS31392) Recorrido:   Advogado(s):   JOAO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO MARCELO KNEBEL (RS49518) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   REDECOP S. A. INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO - MASSA FALIDA LUCIANO DA CAS SIMA (RS54193) Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO GUIOTTO FERNANDA BAZZAN SCHWERZ (RS116489) MYLENA EWERLING ROHENKOHL (RS122547) ODIRLEI JOAO BERNARDI (RS71093) Recorrido:   Advogado(s):   VALDIR DOMINGOS ZARDIN EFRAIN DAVI TREVISAN (RS81195)   RECURSO DE: OSVINO BARTSCH (E OUTRO) Julgados o agravo de petição da exequente (ID a7f12b0) e os embargos de declaração dos ex-diretores da executada (ID 4bb3273), ambos pela Seção Especializada em Execução, VALDECEU JOSE RIGOLI e OSVINO BARTSCH apresentaram pedido de instauração de "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas" (ID cb783fa). A Presidência deste Tribunal indeferiu a formação do IRDR, por não preenchimento dos requisitos (ID fe7de3b), decisão contra a qual se insurgiram os referidos ex-diretores da executada, por meio de Agravo Interno (ID 8b47e6b), que teve seu provimento negado pelo Órgão Especial (ID 40f5d10). Contra o acórdão prolatado pelo Órgão Especial deste Tribunal em julgamento de Agravo Interno, os mencionados ex-diretores interpõem recurso de revista (ID 1910b25). O Recurso de Revista, em execução de sentença, tem sua hipótese de cabimento estabelecida no art. 896 da CLT, §2º, da CLT, que dispõe: Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal - destaquei - o que não é o caso do acórdão ID 40f5d10, que foi proferido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em julgamento de Agravo Interno (ID  8b47e6b) interposto em face de decisão da Presidência deste Tribunal (ID fe7de3b), que examinou os pedidos de formação dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas. Diante disso, deixo de receber o Recurso de Revista ID 1910b25, por ser incabível em face da decisão que pretende impugnar.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se. (vaz) PORTO ALEGRE/RS, 23 de junho de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL LTDA - EM LIQUIDACAO - JOAO FRANCISCO DOS SANTOS FILHO - VALDECEU JOSE RIGOLI - VALDIR DOMINGOS ZARDIN - RICARDO GUIOTTO - REDECOP S. A. INDUSTRIA,…

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