Processo 0020750-78.2026.8.17.2001

TJPE • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0020750-78.2026.8.17.2001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Seção B da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0020750-78.2026.8.17.2001 AUTOR(A): KARLA ROBERTA FERREIRA DA SILVA RÉU: WASHINGTON NUNES DOS SANTOS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada por KARLA ROBERTA FERREIRA DA SILVA em face de WASHINGTON NUNES DOS SANTOS, na qual a autora pretende a reintegração da posse de veículo automotor, sustentando, em síntese, que, após o término do relacionamento mantido entre as partes, a posse direta inicialmente consentida tornou-se precária em razão da recusa do réu em devolver o bem. Requereu, ainda, tutela de urgência, indenização por perdas e danos, caso inviabilizada a restituição do veículo, bem como compensação por danos morais. Com a petição inicial vieram os seguintes documentos: procuração (ID nº 233294904), declaração de hipossuficiência (ID nº 233294905), documentos pessoais (ID nº 233294906), contrato de financiamento (ID nº 233294907), CRLV-e do veículo (ID nº 233294908), medida protetiva (ID nº 233294909), comprovantes de pagamento das parcelas do financiamento (ID nº 233294910), CNH do réu (ID nº 233294912) e prints das tratativas extrajudiciais (ID nº 233294913). Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID nº 242770864), arguindo, em síntese, a improcedência da demanda, sustentando que o veículo teria sido objeto de roubo, circunstância que afastaria a pretensão possessória e sua responsabilidade pelos prejuízos alegados. Aduziu, ainda, ter participado financeiramente da aquisição do automóvel, juntando documentos destinados a corroborar suas alegações (IDs nº 242782148, 242782158 e 242782164). Seguiu-se réplica (ID nº 246002687), na qual a autora impugnou integralmente a defesa, refutando a alegação de roubo, afirmando inexistir prova idônea do fato extintivo invocado pelo réu, reiterando os pedidos iniciais e requerendo, inclusive, diligências destinadas à localização do veículo. É o necessário relatório. Pronuncio-me. Inicialmente, defiro ao réu os benefícios da gratuidade da justiça, porquanto os elementos atualmente constantes dos autos revelam, em juízo de cognição sumária, situação financeira apta a justificar a incidência do art. 98 do Código de Processo Civil, inexistindo, por ora, elementos suficientes para infirmar a presunção decorrente da declaração apresentada. No tocante às questões processuais suscitadas, não vislumbro preliminares capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Com efeito, as condições da ação e os pressupostos processuais encontram-se presentes, inexistindo nulidades ou vícios processuais a serem reconhecidos de ofício. A controvérsia posta em juízo demanda dilação probatória. Embora a autora sustente a ocorrência de esbulho possessório decorrente da recusa do réu em restituir o veículo, este afirma que o automóvel foi posteriormente subtraído mediante roubo, circunstância que, segundo sustenta, impediria o cumprimento da obrigação de devolução e afastaria sua responsabilidade. Além disso, as partes divergem acerca da própria dinâmica da aquisição do veículo, da origem dos recursos empregados, dos pagamentos posteriormente realizados entre elas e da extensão das obrigações assumidas reciprocamente. Trata-se, portanto, de matéria cuja adequada solução depende da produção das…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados