Processo 0020751-45.2024.5.04.0029

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020751-45.2024.5.04.0029
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020751-45.2024.5.04.0029 RECORRENTE: CRIS TEYLOR ISAIAS FIALHO RECORRIDO: APECE SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5ebd10 proferida nos autos. ROT 0020751-45.2024.5.04.0029 - 6ª Turma Recorrente:   1. MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE Recorrido:   Advogado(s):   APECE SERVICOS GERAIS LTDA ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (MG99065) KECE HELLEN ALVES DA NOBREGA (DF61726) Recorrido:   Advogado(s):   CRIS TEYLOR ISAIAS FIALHO CARLOS HENRIQUE BARBOSA AVILA (RS83885) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/05/2026 - Id b5a9219; recurso apresentado em 09/03/2026 - Id 4a22938). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ENCARGOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA. ÔNUS DO EMPREGADO DEMONSTRAR A CONDUTA OMISSIVA OU NEGLIGENTE DO PODER PÚBLICO. Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 331, V. - contrariedade à Súmula Vinculante 10 do STF. - violação dos arts. 2º, 5º, II, 22, XXVII, 37, § 6º, e 97 da CF. - violação dos arts. 8º, § 2º, e 626 da CLT; arts. 43, 186, 927 do CC; art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93; art. 121, § 2º, da Lei 14.133/21. O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: [...] A ausência de medidas eficazes para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada de manter um ambiente de trabalho saudável reforça a ineficácia da fiscalização. No caso, em que pese a demonstração de certa fiscalização do segundo reclamado ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela primeira reclamada, tal não se mostrou capaz de evitar as lesões aos direitos da parte reclamante como verificadas nesta decisão. Destarte, restou comprovado pela autora, portanto, a negligência por parte do Ente Público contratante (Tema 1118 do STF), não havendo falar em mero inadimplemento da prestadora de serviços. A responsabilidade subsidiária do segundo reclamado fundamenta-se na culpa in vigilando (art. 186 do CC), pela insuficiência de fiscalização das obrigações contratuais e legais da empregadora.   Não admito o recurso de revista no item. Em decisão de 12/09/2017, no RE 760.931-DF, com repercussão geral (Tema 246), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei no 8.666/93. A SDI-I/TST, em julgamento ocorrido em 12/12/2019, no E-RR-925-07.2016.5.05.0281, decidiu não ter havido, quando do julgamento pelo STF, a fixação de tese a respeito do ônus da prova quanto à demonstração de fiscalização. Com base nos princípios da aptidão para a prova e da distribuição do ônus probatório, definiu que cabe ao ente público tomador dos serviços o ônus de comprovar que houve a fiscalização do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados