Processo 0020756-74.2022.5.04.0017
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: BRIGIDA JOAQUINA CHARAO BARCELOS ROT 0020756-74.2022.5.04.0017 RECORRENTE: ALISSON ROBERTO MACIEL DA SILVA E OUTROS (3) RECORRIDO: ALISSON ROBERTO MACIEL DA SILVA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed68f2 proferida nos autos. ROT 0020756-74.2022.5.04.0017 - 8ª Turma Valor da condenação: R$ 7.000,00 Recorrente: 1. HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE Recorrido: Advogado(s): ALISSON ROBERTO MACIEL DA SILVA ANDRIO PORTUGUEZ FONSECA (RS31913) PAULO FERNANDO LORENCO (RS93122) Recorrido: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES BICA Recorrido: CEZAR GILNEI PACHECO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): PAULO RENATO PACHECO LUCAS LUIZ RAMOS (RS93042) Recorrido: SELTEC VIGILANCIA ESPECIALIZADA LTDA FALIDO Recorrido: SISPAR - PARTICIPACOES LTDA RECURSO DE: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/11/2025 - Id 4fd98d6; recurso apresentado em 17/11/2025 - Id e495ead). Representação processual regular (id 75e93b4). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DA CONFIGURAÇÃO DA NULIDADE. Não admito o recurso de revista no item. A recorrente argui a nulidade do acórdão regional por ausência de entrega da prestação jurisdicional completa. Sustenta que o Colegiado, mesmo após a oposição de embargos de declaração, permaneceu omisso e contraditório quanto à aplicação das teses fixadas pelo STF no Tema 1.118 da Repercussão Geral, especialmente no que tange à necessária prova de comportamento negligente e à inexistência de notificação formal de descumprimento das obrigações trabalhistas. Argumenta que a decisão deixou de se manifestar sobre documentos essenciais e provas emprestadas que demonstrariam o efetivo dever de vigilância, violando os arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF, o art. 832 da CLT e o art. 485 do CPC. Pleiteia a anulação do acórdão e o retorno dos autos à origem. Contudo, observo, pela análise do acórdão, que a Turma trouxe fundamentação clara e suficiente ao deslinde da controvérsia, não havendo falar em nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Desta forma, não verifico afronta ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Questão JT: RG: [removido]- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO TOMADOR DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. Admito o recurso de revista no item. A Turma, analisando o conjunto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame, nesta esfera recursal, por força da Súmula 126 do C. TST, concluiu que "Apurando-se, no caso concreto, que existem parcelas não pagas ao empregado e não tendo a tomadora de serviço demonstrado a fiscalização eficaz…
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