Processo 0020757-22.2023.5.04.0406

TRT4 • Agravo de Instrumento em Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0020757-22.2023.5.04.0406
Classe
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCOS FAGUNDES SALOMAO ROT 0020757-22.2023.5.04.0406 RECORRENTE: ADILSON FARIAS DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADILSON FARIAS DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671a7cf proferida nos autos. ROT 0020757-22.2023.5.04.0406 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. FRAS-LE SA RENATA PEREIRA ZANARDI (RS33819) Recorrido:   Advogado(s):   ADILSON FARIAS DE SOUZA JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (RS80249) Recorrido:   ALCIDES FIRPO JUNIOR Recorrido:   ROBERTO REVOREDO CAMARGO   RECURSO DE: FRAS-LE SA Alega o embargante: Inicialmente, destaca-se que, por equívoco,a apólice juntada pela reclamada, ora embargante (ID 41090c6) apresentou ERRO MATERIAL, pois indicou número e parte diversa da presente demanda.Salienta, outrossim, que a apólice contém TODOS OS DEMAIS requisitos exigidos, bem como que há CLARA do valor segurado de R$ 35.915,96.Neste ponto, resta salutar lembrar que,com o advento do código de processo civil é possível observar a intenção do legislador em conceder oportunidades para que as partes regularizem questões que possam ser sanadas, antes do julgamento de recursos ou ações, com base no princípio da primazia da decisão de mérito.Tanto é verdade que os artigos abaixo revelam a necessidade de intimação das partes, a fim de que sanem eventuais equívocos ou necessidade de juntada de documentos, assim considerados como essenciais ou exigíveis, sempre com a finalidade de auxiliaro magistrado no momento do julgamento.Neste sentido é o artigo 932, §único do CPC/2015, que de forma análoga, se aplica ao presente caso: (...) De modo a acompanhar o entendimento exarado pelo Código de Processo Civil, o próprio Tribunal Superior do Trabalho, em seu art. 261, I, b,do Regimento Interno,traz a previsão de que haja intimação para sanar vícios (...) Em verdade, o que se pode observar é que o legislador passou a dar nova conotação ao formalismo do processo, eis que os dispositivos suprareferidos denotam que o objetivo das normas procedimentais vai no sentido de privilegiar decisões de mérito, fazendo com que os principais atores do processo, em especial os magistrados, privilegiem a análise do mérito processual, em detrimento de questõesformais,especialmente aquelas facilmente saneáveis, tal como o que ocorre no caso em questão.Aembargantereforça, ainda, que apontou em suas razões recursais que os próprios termos do § 11º do art. 896, da CLT, que assim aduz (...) Entende a embargante que estando preenchidos todososrequisitos exigidos na apólice, ehavendo mera existência de ERRO MATERIAL, a embargante deveria ter sido INTIMADA para REGULARIZAR a situação, nos exatos termos do que prevê a OJ 140, da SBDI-I, do TST.Relevante pontuar, ainda, que o Egrégio TST já apreciou situações semelhantes à presente, onde a apólice APRESENTOU ERRO MATERIAL, ocasião em que foi determinado o regular processamento do recurso quando verificada a existência de mero ERRO MATERIAL. São cabíveis embargos declaratórios contra decisões de admissibilidade de recursos de revistas desde 15 de abril de 2016, quando houve o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-I do TST. Assim, conheço da medida, porque regular e tempestiva. Os embargos declaratórios são o instrumento de que se vale a parte para provocar o magistrado prolator da decisão, para que a esclareça em seus pontos obscuros, a complete quando…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados