Processo 0020757-63.2025.5.04.0014

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020757-63.2025.5.04.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
29/04/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020757-63.2025.5.04.0014 RECLAMANTE: GREICY CAROLINY SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: EP PROTECAO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a83a36 proferido nos autos. Vistos, etc. As reclamadas insurgem-se quanto à manutenção nos autos da petição do ID. 46b0123, apresentada pela parte autora, porquanto extemporânea. Reporto-me, no particular, ao despacho do ID.  2eed870 .   Verifico, em exame da manifestação da reclamante, que requerida a perícia grafodocumentoscópica dos cartões ponto e a expedição de ofício à Junta Comercial, para obtenção dos contratos sociais das reclamadas e de suas alterações. Da perícia grafodocumentoscópica A prova é requerida nos seguintes termos:"requer seja designada perícia grafodocumentoscópica/grafotécnica a ser realizadas nos cartões ponto para apurar o preenchimento por terceiros, pessoas alheias ao Reclamante, bem como para apurar possível preenchimento em uma única oportunidade". Em exame dos cartões ponto, verifico a repetição dos registros de entrada e saída, com pequena variação de minutos apenas na saída do turno da tarde.   Desnecessária a realização da perícia, considerando-se os termos da  Súmula 338, III, do TST. Do ofício à Junta Comercial A providência é desnecessária ao exame da matéria controvertida. Indefiro a expedição do ofício. Deliberações quanto ao prosseguimento Fica designada perícia para apuração de adicional de insalubridade (em grau máximo) a ser realizada no dia 23/06/2026, às 09:30hs, de forma PRESENCIAL a cargo do perito Sr. João Toshio Suda, com prazo de 10 dias para entrega do laudo técnico. Tendo em vista que a reclamante já recebia adicional de insalubridade em grau médio, a perícia ora designada apenas averiguará a insalubridade em grau máximo nas atividades da autora.  O Sr. Perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar no laudo a existência de divergência ou não entre elas. Intimem-se as partes e o perito. As partes ficam desde já advertidas de que a ausência injustificada à inspeção autorizará a elaboração de laudo com os dados que obtiver, ainda que de fonte unilateral. Endereço (local de realização da inspeção): Rua Mário Antunes da Cunha, 511, Bairro Petrópolis, Porto Alegre/RS (Ponto de encontro: Portaria). Quesito e indicação de assistente técnico: Há quesitos no ID 69eee2a. As partes poderão apresentá-los ou complementá-los nos autos em 05 dias. Manifestação: Após o prazo de entrega do laudo, o qual ocorrerá até o dia 07/07/2026, terão as partes o prazo preclusivo de 10 dias para manifestação sobre as conclusões periciais, independentemente de notificação, na mesma oportunidade, poderão pronunciar-se sobre a documentação porventura apresentada pela parte adversa. Portanto, o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo iniciará em 08/07/2026. Determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL no dia 09/09/2026 08:10, para produção da prova oral, a ser realizada na sala de audiências da 14ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 7° andar, Praia de Belas, PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90110-904. As partes ficarão cientes por seus procuradores, incumbindo-lhes o convite às testemunhas que pretende sejam ouvidas pelo Juízo, consoante art. 825 da CLT.  As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob…

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