Processo 0020759-79.2026.5.04.0731

TRT4 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0020759-79.2026.5.04.0731
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Digital - Nj4 - 9ª Vara do Trabalho do Núcleo Centro-Norte
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 9ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO CENTRO-NORTE HTE 0020759-79.2026.5.04.0731 REQUERENTES: UTC BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACO LTDA. REQUERENTES: ALISSOM DE MORAES RAMOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a73858a proferido nos autos. DESPACHO A) considerando: - as facilidades advindas com a adequação das audiências para a modalidade telepresencial, implementadas para fazer frente às restrições aos atos presenciais impostas pelo período pandêmico do COVID-19; - a implementação do Juízo 100% Digital; independentemente ou não de ser essa a possibilidade do presente feito, que possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, valendo, também, para as audiências, as quais ocorrerão exclusivamente por videoconferência; - que a realização de audiência inicial para fins conciliatórios na modalidade telepresencial permite economia a todos os envolvidos, pela ausência de custos de deslocamentos e hospedagens, em razão da possibilidade de participação a partir de residências, postos de trabalho e escritórios; pela própria utilização do tempo de deslocamento para realizar atividades produtivas, dentre outras situações; - o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do Conselho Nacional de Justiça; - tratar-se o presente feito de Homologação de Transação Extrajudicial; - por fim, o princípio conciliatório que rege o processo do trabalho, bem como a necessidade de deliberações no feito quanto ao seu prosseguimento, bem como o DEVER DE COOPERAÇÃO atribuído a todos os sujeitos do processo a fim de obter, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do Código de Processo Civil); B) ante os considerandos justificantes acima delineados, resolvo designar audiência inicial por meio virtual para o dia 04/08/2026, às 14h, para apreciar a transação extrajudicial, cuja homologação postulam os requerentes deste Juízo. A plataforma a ser utilizada para realização da audiência virtual será o Zoom, através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postonovapratajt ou ID 728 840 1191. Deverão os procuradores repassar o link aos seus clientes para a participação deles. C) o ato processual telepresencial observará as seguintes condições, no que couber ao presente feito e audiência assim designada: c.1) será realizada com a ferramenta adotada pelo TRT4 na data de sua realização e os meios de informática a serem utilizados. c.2) as partes e seus procuradores deverão aguardar em sala de espera virtual, pelo menos 10 minutos antes do horário agendado para audiência, até que sejam encaminhadas à sala de audiências. As partes e os procuradores deverão baixar o aplicativo em seus equipamentos antes da audiência. ATENÇÃO‼! Cada participante deverá INDICAR, nessa ordem, A HORA DE SUA AUDIÊNCIA e seu nome completo (precedido de ADV, quando for o caso) como identificador para o ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e câmera antes da audiência. Desde logo ficam cientes as partes que o não atendimento do ora determinado poderá resultar em prejuízo à sua participação na solenidade, caso este Juízo não consigo localizar a parte/advogado e/ou ela não consiga habilitar…

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