Processo 0020760-20.2022.5.04.0015

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0020760-20.2022.5.04.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA ROT 0020760-20.2022.5.04.0015 RECORRENTE: RENEL DERILUS E OUTROS (1) RECORRIDO: RENEL DERILUS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d594e proferida nos autos. ROT 0020760-20.2022.5.04.0015 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 5.200,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. RENEL DERILUS ISMAEL SANTOS SCHMITT (RS99982) ROGERIO CALAFATI MOYSES (RS31295) THIAGO ROCHA MOYSES (RS69821) Recorrente:   Advogado(s):   2. MRV CONSTRUCOES LTDA LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG117061) Recorrido:   Advogado(s):   MRV CONSTRUCOES LTDA LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG117061) Recorrido:   Advogado(s):   RENEL DERILUS ISMAEL SANTOS SCHMITT (RS99982) ROGERIO CALAFATI MOYSES (RS31295) THIAGO ROCHA MOYSES (RS69821)   RECURSO DE: RENEL DERILUS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 94e3064; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 59fa0c4). Representação processual regular (id 7e2adc7). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Não admito o recurso de revista no item. A Turma confirmou o juízo de improcedência da ação quanto ao tema, por entender que No presente caso, a prova oral produzida é frágil e revela-se insuficiente a comprovar as pretensões do reclamante. Entende-se que não restou evidenciada a situação acerca do comportamento discriminatório por parte da reclamada, pois não há demonstração da presença dos requisitos necessários à responsabilização do empregador por dano moral como alegado na inicial e nas razões recursais. Igualmente, não restou comprovado que o reclamante tenha sofrido qualquer abalo além do suportável a ensejar a condenação da reclamada. A decisão hostilizada aplicou a norma apontada como violada em sua literalidade, não havendo comando oposto ao texto literal, hipótese que viabilizaria o recurso de revista nos termos do art, 896, "c", da CLT. Ilesos, assim, os dispositivos apontados como violados.   CONCLUSÃO Nego seguimento. Intime-se.   RECURSO DE: MRV CONSTRUCOES LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/03/2026 - Id 8be60ff; recurso apresentado em 12/03/2026 - Id 70a281b). Representação processual regular (id 71652de). Preparo satisfeito (id e5c43c2,97dc60c,a8f078f,4e10c20).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Eis a sentença: "3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O reclamante assevera que laborou em contato com agentes insalubres, como poeira, concreto, sílica, cimento, impermeabilizantes químicos e óleos, sem receber adicional de insalubridade. Requer o pagamento do respectivo adicional, em grau a ser apurado pela perícia técnica, com integração na remuneração global para todos os fins e reflexos. A reclamada contesta, alegando que o reclamante sempre laborou devidamente protegido por EPIs necessários e eficazes, o que elide o contato com agentes insalubres. Pugna pela improcedência do pedido. Foi realizada perícia técnica, cujo laudo (ID 188245f),…

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