Processo 0020762-17.2023.5.04.0512
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CARMEN IZABEL CENTENA GONZALEZ ROT 0020762-17.2023.5.04.0512 RECORRENTE: LEOMAR BATISTA DA VISITACAO E OUTROS (3) RECORRIDO: FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5005c7c proferida nos autos. ROT 0020762-17.2023.5.04.0512 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA DAVID PRETTO (RS105973) SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (RS23805) Recorrente: Advogado(s): 2. COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA CAMILO GOMES DE MACEDO (RS44544) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (RS18673) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA CAMILO GOMES DE MACEDO (RS44544) LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (RS18673) Recorrido: Advogado(s): COOPERATIVA VINICOLA GARIBALDI LTDA RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido: Advogado(s): LEOMAR BATISTA DA VISITACAO ADRIANE PEREIRA LOPES (RS31276) FERNANDA LOPES DA SILVA (RS130675) JAQUELINE MARIA LOPES (RS70337) Recorrido: Advogado(s): VINICOLA SALTON S.A. RICARDO ABEL GUARNIERI (RS53551) Recorrido: Advogado(s): FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA DAVID PRETTO (RS105973) SILVANA MIRIAM GIACOMINI WERNER (RS23805) RECURSO DE: FENIX SERVICOS ADMINISTRATIVOS E APOIO A GESTAO DE SAUDE LTDA Vistos os autos. Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento do recurso da reclamada (ID 471267e) em que o advogado David Pretto requer seu descadastramento e substabelece, sem reserva de poderes, à advogada RUTINÉIA GORETTI BARÊA DE LIMA de Lima, inscrita na OAB/RS nº 106.057. Solicita o cadastramento, bem como sejam realizadas as futuras intimações e publicações, exclusivamente, em nome da referida procuradora. Passo ao exame de admissibilidade de Recurso de Revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/02/2026 - Id 2919e5d; recurso apresentado em 04/03/2026 - Id 349f089). Representação processual regular (ids a123992; ffa3f7c). O preparo está "sub judice". PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Não admito o recurso de revista no item. A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 463, II, do TST, o que inviabiliza o seguimento do recurso de revista, inclusive por dissenso jurisprudencial (§ 7º do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e Súmula 333 da aludida Corte Superior), tampouco permitindo verificar afronta aos dispositivos invocados. A pretensão de obter o reexame de fatos e provas impede o seguimento do recurso de revista, a teor da Súmula n. 126 do TST. Nego seguimento ao recurso de revista quanto ao tópico "DA MANUTENÇÃO DA DESERÇÃO E DA JUSTIÇA GRATUITA". 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não admito o recurso de revista no item. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante…
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