Processo 0020764-17.2025.5.04.0641

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020764-17.2025.5.04.0641
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Três Passos
Última publicação
16/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS PASSOS ATOrd 0020764-17.2025.5.04.0641 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO RIBEIRO RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3aaa31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: 1. Em preliminar, REJEITO as arguições de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva; 2. No mérito, julgo: 2.1. IMPROCEDENTE a reclamatória em face de UNIÃO FEDERAL (AGU); 2.2. PROCEDENTES EM PARTE as pretensões de MARCOS ANTONIO RIBEIRO para pronunciar a prescrição das pretensões relativas a créditos porventura reconhecidos e exigíveis antes do marco indicado, com o acréscimo dos dias de suspensão previstos no art. 3º da Lei 14.010/2020, bem como condenar SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SABARA ao pagamento/recolhimento das seguintes verbas: a) horas extras, assim consideradas as prestadas além da 8ª diária, e as não consideradas nestes elastecimentos que implicavam o extrapolamento da 44ª hora semanal, durante todo o período imprescrito, conforme jornada ora arbitrada, com o adicional de 50% em dias normais e de 100% em feriados, e reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, aviso-prévio, férias com 1/3, 13°s salários e FGTS com 40%; devidos, ainda, reflexos decorrentes do aumento da média remuneratória sobre parcelas exigíveis a partir de 20/03/2023 (IRR 10169-57.2013.5.05.0024); b) indenização correspondente aos 15 minutos suprimidos do intervalo intrajornada por dia efetivamente trabalhado, com base no valor da hora acrescida de 50%; c) indenização equivalente aos 30 dias trabalhados durante o aviso-prévio, em razão da nulidade decorrente da ausência de redução da jornada diária no período; d) incidências de FGTS sobre as parcelas salariais reconhecidas nessa decisão, e sobre aviso-prévio, com o acréscimo de 40%, excetuadas aquelas já contempladas por meio de reflexos; e) honorários de sucumbência ao procurador do reclamante, no importe de 15% sobre o valor bruto apurado em liquidação de sentença.   O FGTS devido deverá ser recolhido à conta vinculada do autor, nos termos do entendimento vinculante do C. TST. Concede-se à parte autora e à primeira reclamada o Benefício da Justiça Gratuita. Custas de R$ 400,00, a serem suportadas pela primeira reclamada, fixadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente atribuído à condenação, ficando dispensado o recolhimento. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores das reclamadas, no percentual de 15% sobre a parte dos pedidos em que foi sucumbente (piso salarial e reajustes; adicional por tempo de serviço; adicional de insalubridade; diferenças de 13º salário proporcional e férias proporcionais com 1/3). Os honorários devidos pelo reclamante e pela primeira reclamada deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, até dois anos após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4°, da CLT. Decorrido esse lapso, extingue-se a obrigação, vedada qualquer forma de desconto sobre o crédito – ADI 5.766-DF. Os honorários periciais são fixados em R$ 1.500,00 e devem ser suportados pela União, após o trânsito em julgado, na forma do artigo 21 da Resolução 247/2019 do CSJT e o Provimento Conjunto nº 05/2020 do TRT da 4ª Região. Ressalte-se que o art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, foi declarado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados