Processo 0020764-59.2026.5.04.0551

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020764-59.2026.5.04.0551
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FREDERICO WESTPHALEN ATSum 0020764-59.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: MAURILIO ZANARDI RECLAMADO: AGROINDUSTRIAL IRMAOS DALLA COSTA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e83340 proferido nos autos. Vistos. Determino a realização de perícia técnica para verificação da existência de insalubridade nas atividades da parte reclamante, a ser realizada no endereço da parte reclamada (local de trabalho). Nomeio para o encargo o Engenheiro IGOR GUILHERME KUNRATH , que deverá realizar a inspeção pericial no local de trabalho do reclamante. Caberá ao perito designar a data da inspeção e intimar as partes com antecedência mínima de 10 dias e após o prazo ora deferido para quesitos e indicação de assistentes técnicos. Defiro aos procuradores das partes o prazo 05 dias para apresentarem seus quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico. Neste prazo os procuradores das partes devem obrigatoriamente informar nos autos endereço eletrônico (e-mail) e telefone com whatsapp para contato com o perito. Meio este, em que fica autorizado o perito a informar as partes acerca da data e horário da perícia.  Caso não sejam prestadas tais informações, o perito utilizará os dados constantes do cadastro do processo no PJE, ficando ao encargo da parte mantê-los atualizados e acessá-los para ciência. DETERMINAÇÃO À RECLAMADA - PLANILHAS CONTROLE DE TEMPERATURA Sendo necessário à perícia técnica, o perito nomeado fica autorizado a solicitar à reclamada as planilhas de controle de temperaturas, inspecionadas  pelo SIF, no momento da inspeção. Caso não sejam fornecidas as planilhas, o perito deverá informar nos autos, logo após a perícia. Informado pelo Perito, intime-se a reclamada para   juntar aos autos, ou compartilhar no Google Drive com o Perito,  as planilhas requeridas, em 10 dias, sob penas de confissão, nos termos do art. 400 do CPC. O perito deverá entregar o laudo pericial até  20.09.2026 Apresentado o laudo, intimem-se as partes em 05 dias sob pena de preclusão. AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO: Diante da opção do Juízo 100% digital pela parte autora e anuência tácita da reclamada, visto que a presente lide não demanda provas complexas, pelas matérias arguidas, determino a inclusão dos autos na pauta para audiência de CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO a ser realizada de forma telepresencial no dia 19/11/2026 10:00, O ato processual observará as seguintes condições: 1. Será realizada com a ferramenta digital, plataforma Zoom para acessar a sala virtual permanente denominada Sala Pessoal da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, os meios de informática a serem utilizados são de responsabilidade de cada participante do ato processual, de modo a se permitir recepção e transmissão de áudio e vídeo. 2. É imprescindível/recomendável seja instalado o aplicativo cliente Zoom para desktop para acesso ao link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varafredericojt ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código - 554 052 8082. 3. No acesso ao aplicativo padrão, cada participante deverá utilizar seu nome completo como identificador para ingresso, bem como ficam orientados a verificar o funcionamento do microfone e da câmera de seus equipamentos antes da audiência. No horário indicado para realização do ato, a Secretaria entrará em contato com os participantes na sala de espera para as audiências telepresenciais,…

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