Processo 0020765-37.2021.5.04.0028

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020765-37.2021.5.04.0028
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: CLEUSA REGINA HALFEN RORSum 0020765-37.2021.5.04.0028 RECORRENTE: VINICIUS ADRIANO VIANA ROSA RECORRIDO: PH RECURSOS HUMANOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a1be78 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0020765-37.2021.5.04.0028 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PH RECURSOS HUMANOS EIRELI GIANCARLO AMPESSAN (PR23942) Recorrido:   Advogado(s):   VINICIUS ADRIANO VIANA ROSA ROSANE MARIA BURATTO (RS16891) Recorrido:   EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   RECURSO DE: PH RECURSOS HUMANOS EIRELI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Vistos os autos. Embora a reclamada tenha apresentado seguro garantia com o preenchimento de diversos requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, deixou de cumprir a previsão do art. 5º, III, do referido Ato: Artigo 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação: [...] III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Em que pese a emissão de certidão de regularidade da sociedade seguradora tenha sido descontinuada, nos termos da notícia veiculada no sítio virtual da SUSEP (https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2024/julho/susep-lanca-novo-sistema-de-emissao-de-certidoes), a referida autarquia passou a emitir, a partir de 01/07/2024, com a vigência da Circular SUSEP nº 691/2023, certidão de licenciamentos. Destaca-se que a certidão de licenciamentos, assim como a descontinuada certidão de regularidade, destina-se a trazer informações sobre a autorização da seguradora para operar, eventuais limitações temporárias ou definitivas, bem como se haveria suspensão ou inatividade por liquidação extrajudicial ou ordinária, por falência, ou outros motivos, além de outras informações elencadas no art. 4º da Circular nº 691/2023. No caso, a ausência da documentação respectiva (certidão de regularidade ou certidão de licenciamentos) acarreta a deserção do recurso de vista, nos termos do art. 6º, II, do Ato Conjunto: Art. 6º A apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará: (...) II - no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Destaca-se que o art. 1.007, §2º, do CPC, e a OJ nº 140, da SDI-I, do TST, asseguram a intimação do recorrente para complementar o valor do preparo, eventualmente insuficiente. Essa hipótese não se coaduna com o presente caso, em que o preparo não é feito com o desprendimento de valores. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP OU DA CERTIDÃO DE LICENCIAMENTO – NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. Nos termos do art. 6º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em se tratando de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Saliente-se que a certidão de licenciamento passou a ser exigível em substituição à…

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