Processo 0020765-70.2021.5.04.0405

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020765-70.2021.5.04.0405
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020765-70.2021.5.04.0405 RECLAMANTE: CLAUDIA DIAS CONCEICAO RECLAMADO: CLEAN SERRA GESTAO DE SERVICOS PREDIAIS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b43a91 proferida nos autos.   TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, em 10 de julho de 2026, faço os presentes autos CONCLUSOS à (o) Exmº. Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. MAURICIO DIBI BEVILAQUA       Vistos... Deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo executado GOLDEN PARK EXECUTIVE (ID. eb4cc6f), pois a decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória (não terminativa) e envolve questão incidental. Desta forma, trata-se de uma decisão irrecorrível de imediato, não aceitando recurso de agravo de petição. Incide na espécie o entendimento versado na Orientação Jurisprudencial n° 12 da Seção Especializada em Execução deste Regional: ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 12 - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade. Nesse sentido, seguem os seguintes julgados da SEEx deste TRT: AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. NÃO RECEBIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 12 desta Seção Especializada em Execução, correta a decisão que não recebeu, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Agravo de instrumento improvido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021142-51.2015.5.04.0017 AIAP, em 18/06/2025, Redator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA) PRELIMINARMENTE. AGRAVO DE PETIÇÃO DAS EXECUTADAS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. A decisão que não conhece ou rejeita a exceção de pré-executividade é interlocutória, sendo irrecorrível por agravo de petição. Inteligência do art. 893, § 1º, da CLT, do entendimento da Súmula nº 214 do TST e Orientação Jurisprudencial nº 12 da SEEx. Agravo de petição não conhecido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021336-95.2017.5.04.0012 AP, em 08/11/2024, Redator: MARIA DA GRACA RIBEIRO CENTENO) PRELIMINARMENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. Não cabe agravo de petição contra decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Execução deste Tribunal. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução,0020507-07.2019.5.04.0801 AP, em 09/05/2025, Redator: MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA) AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 1. Não é cabível a interposição de agravo de petição contra a decisão que rejeita a exceção de pré-executividade. 2. Aplicação da OJ 12 da SEEx. 3. Recurso não conhecido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0021252-23.2015.5.04.0026 AP, em 16/05/2025, Redator: MARCELO PAPALEO DE SOUZA)   Ciência à referida executada. Por outro lado, à vista da petição de ID. 4b16261 e decorrido o prazo para pagamento voluntário (ID. 063a6ae), sem a satisfação do débito, determino que, por meio dos convênios existentes com o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sejam procedidas às…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados