Processo 0020766-14.2025.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0020766-14.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: JOAO MATHEUS BRUM FERRAZ RECLAMADO: FAZ ARTE FABRICACAO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6d3f17 proferida nos autos. Vistos. O processo encontra-se suspenso em razão da decisão proferida pelo E. STF no ARE 1.532.603 (Tema 1.389 da repercussão geral). Todavia, a suspensão nacional deve ser analisada à luz da aderência da controvérsia ao objeto do referido tema. No caso dos autos, não se verifica a contratação por meio de pessoa jurídica ou a existência de contrato civil formalizado entre as partes que caracterize a prestação de serviços autônomos. Nesse sentido, a jurisprudência sedimentada deste Regional: EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. PEDREIRO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389. REPERCUSSÃO GERAL. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra decisão que determinou o prosseguimento de ação trabalhista, por entender que a ausência de contrato formal de trabalho autônomo afasta a suspensão nacional de processos determinada no Tema 1389 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de contrato formalizado entre as partes para trabalho autônomo de pedreiro afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada pelo Tema nº 1389 do STF, que trata da competência e ônus da prova em casos de fraude em contratos civis/comerciais ou contratação de autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de contrato formalizado entre as partes afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 do STF. 4. A informalidade do ajuste, no caso concreto, e a ausência de comprovação de vínculo civil entre as partes não caracterizam desrespeito à autoridade do STF e à eficácia da ordem de suspensão nacional de processos. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF deve ser analisada do ponto de vista de aderência ou não da tese ao caso concreto. 2. A ausência de formalização da relação, por qualquer meio, afasta a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. (TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0026620-42.2025.5.04.0000 MSCIV, em 27/09/2025, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco) EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 1389. É ilegal e abusiva a decisão que determinou a suspensão da ação subjacente. A situação discutida não se amolda à hipótese do Tema 1389, uma vez que não versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego em face da contratação por meio de pessoa jurídica, tampouco mediante contrato de prestação de trabalho autônomo.Embora a litisconsorte tenha alegado a prestação de serviços autônomos, não junta qualquer contrato a tal título. (TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0027094-13.2025.5.04.0000 MSCIV, em 24/10/2025, Desembargador Andre Reverbel Fernandes) Assim, reconsidero a decisão anterior e determino o prosseguimento do processo. Fica designada a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 08/07/2026 10:15 horas, a ser realizada, exclusivamente de forma presencial para todas as partes, procuradores e testemunhas, na sede do Juízo da Vara do Trabalho de Estância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.