Processo 0020766-24.2025.5.04.0661

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0020766-24.2025.5.04.0661
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA RORSum 0020766-24.2025.5.04.0661 RECORRENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS RECORRIDO: EVANDRO SANTANA FLORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb4734 proferida nos autos. RORSum 0020766-24.2025.5.04.0661 - 6ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS DARLAN ROQUE PERES (RS115739) Recorrido:   ALEXANDRE BERNARDES Recorrido:   Advogado(s):   EVANDRO SANTANA FLORES RAFAEL ELI DOS SANTOS (RS99848)   RECURSO DE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE PASSO FUNDO - CODEPAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id ebb52fc; recurso apresentado em 25/05/2026 - Id 42ba1e1). Representação processual regular (Id 35e6b08). Preparo satisfeito (Id ecfd503).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Trecho da sentença, mantida por seus próprios fundamentos, no aspecto, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista: "Em seu laudo, o expert concluiu que o autor laborou exposto a agentes insalubres em grau médio, em razão dos agentes ruídos e vibração de mão e braço. Em que pese o laudo pericial não vincular o juiz (art. 479 do CPC), não foi produzida qualquer prova capaz de elidir a conclusão do perito. Destaco que o laudo pericial produzido nestes autos se sobrepõe as conclusões periciais em outros processos em face da mesma empresa, já que aqui houve a análise do caso concreto do autor. Nesse contexto, reconheço que o reclamante esteve exposto a agentes insalubres em grau médio e defiro o pagamento de adicional de insalubridade de 20%, cuja a base de cálculo é o salário mínimo, com reflexos em horas extras, férias com 1/3 e gratificação natalina, em parcelas vencidas e vincendas."   Não admito o recurso de revista nos itens. O cabimento do recurso de revista interposto contra decisão proferida em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrito aos casos de violação direta a dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. À alegada ausência de tese pelo Colegiado a respeito de questão tida como relevante pelo recorrente, não foram opostos embargos declaratórios, aptos a sanar eventual omissão, conforme exige a Súmula 297, item II, do TST. Quanto à matéria de fundo (tópico "II –DO PREQUESTIONAMENTO"), verifico que a decisão não afronta os preceitos constitucionais indicados. Inviável a análise das demais alegações recursais, diante da restrição legal imposta aos processos sujeitos ao rito sumaríssimo. Por fim, no que concerne aos tópicos "V - DA SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA", "VI – DO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA" e "VII - DO MÉRITO E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS – RAZÕES DE REFORMA",…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados