Processo 0020768-80.2025.5.04.0406

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0020768-80.2025.5.04.0406
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
Última publicação
21/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020768-80.2025.5.04.0406 RECLAMANTE: ROSEMAR DOS SANTOS ABREU (SUCESSÃO DE) RECLAMADO: RANDONCORP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884c296 proferido nos autos. Vistos, etc. No que tange ao requerimento que versa a juntada de novos documentos ou de designação de audiência visando a instrução processual observo que tais diligências, neste momento processual, não esclareceriam o adoecimento trazido ao debate pela Sucessão ou mesmo novos conteúdos valorativos ao Juízo que permitam definir o almejado nexo. É ora determinada, com fulcro no disposto no art.765 da CLT, a realização de perícia ambiental por engenheiro que verificará os elementos químicos existentes no ambiente de trabalho e informará ao Juízo os documentos necessários à conclusão de seu laudo. Perícia técnica: determina-se a realização de perícia técnica para verificação dos elementos químicos existentes no ambiente laboral que, em tese, possam estar correlacionados ao adoecimento discutido nestes autos, nomeando-se ao encargo o Perito Vinicius Araújo Seleme. Notifique-se o(a) Perito(a) para que designe data e horário para a avaliação, vinculando-o(a) ao feito. Agendada a perícia, as partes e assistentes técnicos serão intimados por meio de seus Procuradores. A Sucessão-Autora poderá informar representante para acompanhar a diligência. Concede-se aos litigantes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos ou complementem aqueles porventura apresentados.  Igualmente neste prazo, o(a) Reclamante poderá se manifestar, querendo, quanto aos documentos anexados com a(s) defesa(s). Fica, desde já, concedido ao Experto o prazo de 20 dias para entrega de seu laudo, a contar da data em que a inspeção seja realizada. Apresentado o laudo pericial, dê-se ciência às partes para manifestação, querendo, no prazo comum de 15 dias. REGISTRO, EM VÍDEO, DO ATO PERICIAL MÉDICO, TÉCNICO E ERGONÔMICO Considerando a alteração nos sistemas de registro de informações, bem como a necessidade de que sejam resguardados os profissionais que atuam na elaboração das perícias quanto a eventuais arguições tangentes à incorreção na forma como conduzida a avaliação/inspeção ou mesmo condutas inadequadas dos presentes ao ato pericial fica facultado aos(às) Peritos(as) Judiciais vinculados a esta unidade judiciária especializada a respectiva filmagem, com posterior juntada, caso determinado pelo Juízo, à plataforma do PJE-mídias. Especificamente e quanto às perícias médicas, sendo levada a efeito a gravação do ato pericial pelo(a) Experto(a), a respectiva anexação somente será autorizada se requerida e quando apresentada declaração formal, firmada pelo(a) próprio(a) periciado(a) ou por Advogado(a) que o(a) represente em Juízo, reportando ciência de que o vídeo ficará disponível na plataforma do PJEmídias, podendo - eventualmente - ser acessado por terceiros. Manter-se-á, contudo, a juntada dos relatórios das perícias técnicas que vem sendo anexados pelos(as) Peritos(as) engenheiros e ergonomistas. Intimem-se. CAXIAS DO SUL/RS, 14 de maio de 2026. MARCELO SILVA PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMAR DOS SANTOS ABREU

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