Processo 0020769-74.2025.5.04.0403

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0020769-74.2025.5.04.0403
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete João Batista de Matos Danda
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO Relator: JOAO BATISTA DE MATOS DANDA AP 0020769-74.2025.5.04.0403 AGRAVANTE: KETLIN VITORIA DE MORAES RECHE AGRAVADO: TOK PLASTI-METAL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe5f0cd proferida nos autos. A exequente, inconformada com a decisão do ID. 3a71f0f, interpõe agravo de petição no ID. f5638fb. Busca a reforma do julgado que reduziu o percentual da cláusula penal estipulada no acordo homologado.  Com contraminuta da executada no ID. ca3364b, os autos são remetidos a este Tribunal para julgamento.  Ao exame.  A decisão agravada está assim redigida:  "Em relação ao pleito de ID d62efbd, mantenho a decisão de ID 6f1a2a7 pelos seus próprios fundamentos. Ante o pagamento integral do acordo, arquivem-se os autos, sem débito." - Id 3a71f0f E a decisão proferida no Id 6f1a2a7 assim dispõe: "A parte autora postula o pagamento da multa convencional estipulada no acordo a título de cláusula penal, porquanto houve atraso de um dia no pagamento da quinta parcela. Conforme comprovantes juntados pela reclamada, as demais parcelas ajustadas foram quitadas a tempo, inclusive alguns dias antes do vencimento. Pelo exposto, entendo que o acréscimo de 30% para o atraso de apenas 1 dia não se revela proporcional, tendo sido previsto para evitar atrasos relevantes e mesmo o inadimplemento do ajustado. Intime-se a ré para pagamento da multa por atraso, no prazo de 5 dias, ora reduzida para 5% do valor da parcela, que se reputa "mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum".  A exequente, inconformada, requer a aplicação integral da cláusula penal prevista no acordo homologado. Aponta que a executada descumpriu o prazo de pagamento da parcela vencida em 10/11/2025, realizando a quitação apenas no dia subsequente. Argumenta que o acordo celebrado previu expressamente a incidência de multa de 30% em caso de atraso, não havendo qualquer margem para tolerância. Entende que a redução da penalidade para 5% viola a autonomia da vontade das partes e a eficácia do título executivo. Postula a reforma da decisão agravada, com a aplicação do percentual de 30% sobre o valor da parcela  paga com atraso. Ao exame. O artigo 932, em seus incisos IV e V, do CPC/2015, estabelece que o relator negará provimento ao recurso que for contrário a Súmula de Tribunal Superior ou do próprio Tribunal, ou, após a apresentação de contrarrazões, dará provimento ao recurso se a decisão for contrária a Súmula de Tribunal Superior ou do próprio tribunal. O Regimento Interno deste Regional possui previsão para decisões monocráticas pelo Relator, conforme inciso V do artigo 86.  No caso dos autos, o agravo de petição trata exclusivamente de matéria pacificada neste Tribunal, conforme previsto na Orientação Jurisprudencial nº 89 desta Seção Especializada em Execução, que trata da cláusula penal em caso de atraso no pagamento de parcela: CLÁUSULA PENAL. PARCELA PAGA EM ATRASO. A cláusula penal prevista em acordo homologado deve incidir, no percentual fixado, sobre as parcelas pagas em atraso, por aplicação do artigo 413 do Código Civil. Logo, é possível o exame da pretensão recursal de forma monocrática.   Conforme ata de audiência de ID. a314935, foi ajustado entre as partes o pagamento da importância líquida de R$ 28.000,00, acrescida de honorários advocatícios, em sete parcelas de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados